Sindicato consegue liminar contra interferência do Estado no sistema sindical

O jurídico do SINPRF/MG, com brilhantismo de sua equipe, conseguiu através da peça elaborada pelos Dr. Jarbas Aredes e Dr. Leandro, uma decisão liminar contra a Medida Provisória 873/19 que tentava interferir no sistema sindical que visa proteger os servidores da categoria.

Através do processo nº 1004107-87.2019.4.01.3800, foi nos concedida a liminar com o seguinte teor:

A par de qualquer discussão acerca da ausência dos pressupostos necessários para edição de Medida Provisória, no que se refere à relevância e urgência, considero que a MP 873/2019 viola o preceito constitucional que dispõe sobre a liberdade e autonomia sindicais, bem como a norma que assegura aos sindicatos o desconto em folha de pagamento de seus filiados da contribuição facultativa aprovada em assembleia geral, assim estabelecidas:

...

Tendo em conta a ordem jurídica instituída com a Constituição Federal de 1988, não se pode desconsiderar que o legislador constituinte originário, ao estabelecer tais preceitos, teve por escopo ampliar as garantias e prerrogativas das entidades sindicais, fortalecendo-as para que possam a atuar de forma efetiva na defesa dos direitos e interesses de seus filiados. 

Releva considerar, quanto ao ponto, que o dogma da livre associação sindical configura Direito Social e Garantia Individual Fundamental, revestindo-se da natureza jurídica de cláusula pétrea – artigo 60, parágrafo 4º, IV, da Constituição Federal – que não admite alteração sequer por meio de emenda à Constituição.

Assim, reiteramos o compromisso de estarmos sempre atentos aos direitos da nossa categoria. Lutaremos sempre no interesse de nossos filiados.


Luciano Machado

Diretor Jurídico


JURÍDICO SINPRF-MG

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