Sentença procedente em Mandado de Segurança a favor do nosso sindicalizado

O Corpo jurídico do SINPRF/MG, através das excelentes atuações do Dr. Jarbas Aredes e Dr. Leandro Vieira, já havia conseguido a liminar que impediu a inscrição do nome de um sindicalizado nosso em dívida ativa, por ter supostamente recebido valores indevidos a título de saúde suplementar. 

O sindicalizado havia incluído sua esposa como dependente para fins de recebimento de Indenização de Assistência à Saúde Suplementar, no entanto, a sua esposa estava registrada como titular de outro plano de saúde. 

Com a atuação dos nobres advogados conseguiu demonstrar, com base nas provas apresentadas, que o impetrante era o único responsável pelo adimplemento das obrigações financeiras decorrentes do plano de saúde no qual sua esposa figurava como titular.  

Em sentença o juiz confirmou a liminar e concedeu a segurança para declarar a legalidade do recebimento do auxílio saúde pelo impetrante, a inexigibilidade da reposição ao erário da quantia recebida, e ainda, determinou que a autoridade coatora se abstenha de inscrever o nome do autor em dívida ativa. 

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado 

Diretor Jurídico


JURÍDICO SINPRF-MG 

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