Descontos de PSS - Plano de Seguridade Social e Imposto de Renda
Todo mês, nos deparamos com um desconto em nossos contracheques denominado Contribuição do Plano de Seguridade Social, também conhecido por contribuição do PSS ou CPSS e o desconto de “imposto de renda retido na fonte”. Procurarei escrever um artigo bem simples e de fácil compreensão sobre o tema, mas sem esgotar por definitivo tal assunto, já que o mesmo traz diversas nuances.
PSS
Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem a aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, à adotante e licença-paternidade, licença por acidente em serviço, assistência à saúde e garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias (Lei 8.112, art. 185).
O Plano de Seguridade Social do Servidor é custeado com o produto da arrecadação de contribuições sociais obrigatórias dos servidores dos três Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas.
Hoje, a contribuição mensal do servidor ao Plano de Seguridade Social incidirá sobre a remuneração (servidor ativo) e provento (servidor inativo) e será calculada mediante aplicação da alíquota estabelecida de 11% (onze por cento) sobre a totalidade da base de contribuição, excluídas as seguintes vantagens: indenização de transporte, auxílio alimentação, diárias para viagens e etc. (Lei 10.887/04, art. 4º, §1º).
A Lei 10.887/04 que disciplina os percentuais do PSS. O DPRF se orienta pela IN 1332 da Receita Federal.
Para os fins deste estudo iremos estudar primeiro os descontos do PSS dos servidores nas situações abaixo elencadas:
• Primeira situação: servidor Público ativo que ingressou no serviço público antes da criação da previdência complementar (18/02/2013)
Hoje, este servidor policial em atividade contribui com o PSS no valor de 11% sobre a totalidade de seu vencimento. Assim, suponhamos que este policial esteja no fim de carreira e receba, a título de exemplo, os seguintes valores: subsídio (R$ 15.839,56), auxílio transporte (R$ 585,20) e auxílio alimentação (R$ 458,00).
Assim, no exemplo acima este policial hoje terá como desconto de PSS o índice de 11% sobre a totalidade de seu subsídio (R$ 15.839,56) que dará um total de R$ 1.742,35. Lembrando que sobre os auxílios transporte e alimentação não incidem o PSS.
• Segunda situação: Servidor Público aposentado e pensionista
A situação dos descontos do PSS para os aposentados se dá com a contribuição de uma alíquota de 11% incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS (teto do INSS = R$ 5.645,80).
Bom, para quem está aposentado e recebe de subsídio o valor de R$ 15.839,56 tem hoje o desconto de 11% do valor que exceder o teto do INSS que é de R$ 5.645,80. O cálculo ficará assim: R$ 15.839,56 – R$ 5.645,80 = R$ 10.193,76. Assim, 11% sobre R$ 10.193,75 dará o valor de R$ 1.121,31.
• Terceira situação: Servidor Público ativo que ingressou no Serviço Público após a criação da Previdência Complementar
Os policiais que ingressaram no serviço público após a entrada em vigor do FUNPRESP (18/02/2013) contribuirão com 11% sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social.
Nesta hipótese, por exemplo, caso o policial receba os seguintes valores: subsídio (R$ 10.681,66), auxílio transporte (R$ 585,20) e auxílio alimentação (R$ 458,00) não contribui com 11% sobre tal do subsídio, mas, sim, 11% sobre o valor fixado como teto do Regime Geral da Previdência Social, ou seja, R$ 5.645,80 (sobre os auxílios transporte e alimentação não incidem o PSS). Assim, seu desconto de PSS será de 11% sobre R$ 5.645,80 que dará o total de R$ 621,04.
IRPF
Para se saber agora os descontos de “imposto de renda retido na fonte” que constam no contracheque, basta acessar o site do Receita Federal, abaixo, e lá fazer as inserções solicitadas que o mesmo dará o valor a ser descontado mensalmente.
Exemplo: servidor que tem de subsídio R$ 15.839,56 (Rendimentos Tributáveis), de contribuição do plano de seguridade social R$ 1.742,35 (Previdência Oficial) e nenhum dependente ou pensão alimentícia, deverá ter de desconto de imposto de renda mensalmente o valor de R$ 3.007,38.
Ressaltamos que aqui vai depender da particularidade de cada servidor.
Site para consulta:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=M
Sem querer esgotar o assunto, essa é uma pequena amostra sobre o tema.
Os valores monetários citados acima são, meramente exemplificativos.
Diretor Jurídico SINPRF/MG – Luciano Machado