Sindicalizados que não enviaram documentos para receberem o PSS sobre 1/3 de férias

Há tempos estamos emitindo várias notas sobre a ação do PSS sobre 1/3 de férias. Ocorre que alguns sindicalizados, até a presente data, não enviaram as documentações necessárias para o recebimento de valores monetários por conta de brilhante vitória judicial.

Tentamos de todas as formas, inclusive, telefonando individualmente para que os mesmos providenciassem o solicitado, contudo, por diversos motivos alguns ainda não enviaram, a saber: alguns ficaram de enviar e não enviaram, alguns não se encontram mais na PRF, outros mudaram de endereço e não atualizaram, uns já falecidos e os herdeiros não se habilitaram e etc..

Assim, para preservar direitos destes sindicalizados que até a presente data não enviaram tais documentações - apesar de nosso grande esforço - em comum acordo com a banca de advocacia contratada (Dr Rodrigo de Victor), iremos em nome do SINPRF/MG propor o cumprimento de sentença desses sindicalizados faltosos.

Tais cumprimentos de sentença se darão em nome do SINPRF/MG, contudo, os valores serão pagos via RPV por requisitório de pagamento em nome desses sindicalizados faltosos. Visa tal procedimento evitar a prescrição de recebimento desses valores e torna-se um hábil instrumento para que possamos preservar o direito dos mesmos. Contudo, se tais valores após depósito em conta individual não for sacado pelo referido sindicalizado o mesmo retornará ao Tesouro Nacional e daí por diante somente poderá ser requisitado novamente por impulso do sindicalizado, respeitada a prescrição.

CLIQUE AQUI e confira a lista dos sindicalizados que ainda não enviaram documentação para darem sequência ao cumprimento de sentença.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado

Diretor Jurídico


JURÍDICO SINPRF-MG 

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