Nota – Saiba como são realizados os descontos do PSS e IRPF nos vencimentos dos ativos, aposentados e pensionista na PRF
Caros (as) sindicalizados (as),
Com a reforma da previdência muitas dúvidas estão chegando até nós no tocante aos descontos do PSS e IRPF. Para tentar dirimir tais dúvidas segue abaixo uma explicação baseada no site do Ministério da Economia (Secretaria da Previdência).
COMO CALCULAR O VALOR DO PSS NO CONTRACHEQUE
Devemos atentar que de forma análoga ao imposto de renda, os descontos do PSS seguem para seu cálculo faixas de valores. É um sistema progressivo.
Os servidores públicos da União – ativos, aposentados e pensionistas – têm novas alíquotas de contribuição que serão corrigidas por portaria, anualmente. A nova atualização consta na Portaria 636/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
A nova atualização consta na Portaria 636/2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e, ao contrário do que pode parecer em um primeiro momento, tal correção faz com que as alíquotas maiores incidam sobre valores mais altos a cada correção, diminuindo o valor total.
Em relação aos aposentados e pensionistas, as novas alíquotas incidem sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que superar o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, o chamado teto do INSS, atualmente fixado em R$ 6.433,57.
As novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – passaram a vigorar em 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial. Todo ano por Portaria, tais alíquotas sofrem alterações. Vejamos a nova Portaria 636 de 14/01/2021:
Base de cálculo
Para os servidores da União, não haverá mudança na forma de apuração da base de cálculo, devendo ser adotado o regramento estabelecido no art. 4º da Lei n º 10.887, de 2004, que define como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou de quaisquer outras vantagens, mantidas as exclusões da base de contribuição referidas no § 1º desse artigo, a exemplo de auxílios (alimentação, creche, moradia) e de parcelas percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, etc.
As novas alíquotas valem para todos os servidores da União, inclusive para quem ingressou na carreira após 2013, isto é, depois da implementação da previdência complementar. Importante lembrar que, para servidores que entraram no serviço público federal após 2013, a progressividade terá como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS (R$ 6.433,57). Desse modo, para esse grupo de servidores, a alíquota mais elevada não ultrapassará o percentual de 14%.
Exemplo
Confira um exemplo pra nossa realidade PRF. Suponhamos que o subsídio do Policial seja de R$16.552,34. Vejamos:
Para os ativos somam as colunas de 1 a 6. Já para os inativos as colunas 5 e 6.
COMO CALCULAR O VALOR DO IRPF
Para se saber agora os descontos de “imposto de renda retido na fonte” que constam no contracheque, basta acessar o site do Receita Federal, abaixo, e lá fazer as inserções solicitadas que o mesmo dará o valor a ser descontado mensalmente.
Exemplo: servidor aposentado que tem de subsídio R$ 16.552,34 (Rendimentos Tributáveis), de contribuição do plano de seguridade social R$ 1.557,91 (Previdência Oficial = PSS) e nenhum dependente ou pensão alimentícia, deverá ter de desconto de imposto de renda mensalmente o valor de R$ 3.248,60.
Ressaltamos que aqui vai depender da particularidade de cada servidor.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
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Luciano Machado - Diretor Jurídico