Prova de vida está suspensa

A suspensão do procedimento, por quatro meses (120 dias), atende às orientações dos órgãos de saúde e faz parte das medidas de enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus), com o objetivo de diminuir o risco de contágio entre os cidadãos. 


A não realização da prova de vida não ocasionará na suspensão/interrupção dos pagamentos. As medidas foram divulgadas por meio da Portaria 373/2020, no Diário Oficial da União, do dia 17 de março de 2020. 


Cabe ressaltar que as medidas decorrentes do estado de emergência pública podem ser prorrogadas enquanto perdurar a pandemia.


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