Alteração do Estatuto do SINPRF-MG

Apresentação da proposta de alteração do estatuto do SINPRF-MG 


(I)  O presidente do SINPRF-MG, amparado pelo artigo 25, XIV do Estatuto social da entidade, apresenta aos Srs. e Sras. Sindicalizados(as) a seguinte proposta de alteração estatutária:


(II)  A presente proposta  foi construída de forma colegiada pelos integrantes da comissão nomeada pela Portaria SINPRF-MG Nº 03 De 07 De Agosto de 2020 e pelos membros da diretoria executiva do SINPRF/MG.  Os objetivos das alterações são:

(a)  aumentar a participação dos filiados nos debates e decisões do sindicato ao regulamentar a votação on-line;

(b)  ampliar a possibilidade de busca de mais benefícios a nossos filiados e;

(c) busca de maior participação dos(as) sindicalizados(as) veteranos(os)  em todos âmbitos do SINPRF-MG.


(III)  Seguindo o espírito de construção coletiva proposto, submetemos a presente  proposta ao crivo de nossos filiados, especificando as propostas e seus objetivos.


(IV)  Ressaltamos que  todas  sugestões, críticas e dúvidas serão bem vindas e deverão ser enviadas ao e-mail estatuto@sinprfmg.org.br , no período elencado no item VII. Os encaminhamentos  serão devidamente apreciados pela Comissão de Alteração do Estatuto e pela Diretoria Executiva do SINPRF-MG. Os remetentes receberão de volta um e-mail da Comissão ou da Diretoria do SINPRF-MG fundamentando o encaminhamento dado às sugestões, críticas e/ou dúvidas enviadas no prazo do item iii do cronograma.


(V)  A janela de oportunidade criada pela Lei Federal nº 14.010/2020, com a  possibilidade dos (as) sindicalizados(as) reunirem se por meios digitais, via internet, para apreciar a proposta de alteração estatutária terá vigência até  a data de 30 de outubro de 2020.


(VI)  Propostas encaminhadas pelos(as) sindicalizados (as)  que estiverem fora do escopo elencado no item VII, serão recebidos, catalogados e encaminhados para a próxima AGE que versar sobre o tema Alteração Estatutária.


(VII) CRONOGRAMA



(VIII) Apresentação das propostas de alteração do estatuto do SINPRF-MG conforme ítem (II):


PROPOSTA 1 - VOTAÇÃO ON-LINE



PROPOSTA 2 - CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DOS VOTOS 


JUSTIFICATIVA: Por exigência do cartório, deverá haver uma comissão responsável por garantir a validade dos sistemas de segurança dos votos on-line, essa comissão assinará as atas, garantirá que cada participante vote apenas uma vez e será escolhida pelos próprios filiados, para garantir a lisura e isenção desta comissão.


Este artigo será incluído após o artigo 22 e os demais artigos serão renumerados.


A comissão de validação de votos será responsável por garantir a segurança dos votos digitais, por todos os meios técnicos existentes e disponíveis, e será composta de três titulares e três suplentes. Caberá ainda a esta comissão garantir os meios para que  cada filiado vote apenas uma vez em AGO, AGE, eleições e enquetes e que o processo de votação digital seja certificado por auditoria externa, trazendo ao mesmo confiabilidade e rastreabilidade. 


§1º - A comissão será eleita pelos filiados mediante processo eleitoral, com mandato de 2 anos podendo ser reconduzido por igual período por AGE.


PROPOSTA 3 - CRIAÇÃO DE OBJETIVOS SECUNDÁRIOS PARA O SINPRF/MG VISANDO A AMPLIAÇÃO DAS VANTAGENS AOS FILIADOS


Inclusão dos parágrafos 1 a 3 no art. 4 que define os objetivos principais


JUSTIFICATIVA: Os objetivos secundários foram criados para ampliar os benefícios do sindicato, mas sem prejudicar seu objetivo principal que é a defesa dos interesses da categoria.


§1º - São objetivos secundários do SINPRF-MG, zelar pela saúde física e mental dos seus filiados por meio de ações que promovam tais objetivos, mediante o fornecimento de assistência odontológica e psicológica e a atenção, cuidado, zelo especial pelo aposentado e pensionista.

 

§2º - Também constituem os objetivos secundários, ações que visem o bem estar social de seus filiados por meio da promoção de convênios com instituições públicas, privadas e profissionais liberais, além da disponibilização de alojamentos em sua sede social para seus sindicalizados. 


§3º - O cumprimento dos parágrafos 1º e 2º, ocorrerá na medida da dotação orçamentária e desde que as obrigações secundárias não prejudiquem o cumprimento do objetivo principal, e conforme regulamentação previa expedida pela diretoria.


PROPOSTA 4 - INSTITUCIONALIZAR O CUIDADO COM OS VETERANOS 


JUSTIFICATIVA: valorizar nossos veteranos com a inclusão de atribuições de cuidado com os veteranos e pensionistas como objetivo do sindicato, atribuindo tal obrigação ao vice presidente e garantindo que pelo menos 30% da diretoria seja composta por aposentados.  



Belo Horizonte, 03 de setembro de 2020. 

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