Alteração do Estatuto do SINPRF-MG
O Diretor Presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Minas Gerais – SINPRF-MG, no uso de suas atribuições e amparado pelo artigo 24, XIV do estatuto social, resolve:
Art. 1º – Instituir a “Comissão de alteração do Estatuto Social" da entidade para efetivar sua modernização e permitir, prioritariamente, os seguintes eventos:
1 - Possibilidade de realização de votação digital via internet que possibilite a participação nas reuniões, assembleias e eleições sindicais, com direito a voto, de todos os filiados, independentemente do distanciamento físico.
2 - A criação de uma comissão eleitoral permanente, que ateste a confiabilidade do sistema digital de votação, assim como homologação e aferição das votações advindas deste processo mesmo processo digital de participação.
3 - A viabilização de realização de convênios que possa trazer mais benefícios e valor agregado a nossos filiados.
4 - Adequação do estatuto para atender as alterações da legislação em vigor, com melhor definição das atividades principais e secundárias com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Art. 2º – Designar os seguintes filiados do SINPRF-MG para composição da mesma:
2.1 - Para a realização de seus trabalhos, a comissão contará com o apoio técnico e dos advogados do SINPRF-MG, Jarbas Arêdes e Leandro Vieira, que estarão a disposição da Comissão como consultores técnicos e de apoio logístico.
Art. 3º – Os trabalhos da Comissão, observando o princípio da oportunidade, apresentado pela Lei Federal 14010 de 10/06/20 seguirão o seguinte cronograma:
1 - 10/08 a 31/08 - Reuniões da Comissão para definição da proposta do texto de alteração estatutária.
2 - 03/09 a 11/09 - Apresentação do texto proposto aos sindicalizados via área restrita e recepção de sugestões.
3 -14/09 a 21/09 - Análise das sugestões com fundamentação para acatamento/rejeição pela Comissão.
4 - 24/09 - apresentação do texto final que será submetido á Assembleia Geral Extraordinária.
5 - 08/10 - AGE para apreciação das propostas apresentadas pela Comissão de alteração estatutária.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no site do Sindicato Dos Policiais Rodoviários Federais No Estado De Minas Gerais – SINPRF/MG (sinprfmg.org.br) e terá duração até o final da atual gestão.
Belo Horizonte, 07 de Agosto de 2020.
José Henrique dos Santos
Diretor Presidente - SINPRF-MG