Alteração do Estatuto do SINPRF-MG

O Diretor Presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Minas Gerais – SINPRF-MG, no uso de suas atribuições e amparado pelo artigo 24, XIV do estatuto social, resolve:


Art. 1º – Instituir a “Comissão de  alteração do Estatuto Social" da entidade para efetivar sua modernização e permitir, prioritariamente, os seguintes eventos:

1 - Possibilidade de realização de votação digital via internet que possibilite a  participação nas reuniões, assembleias e eleições sindicais, com direito a voto, de todos os filiados, independentemente do distanciamento físico.

2 - A criação de uma comissão eleitoral permanente, que ateste a confiabilidade do sistema digital de votação, assim como homologação e aferição das votações advindas deste processo mesmo processo digital de participação.

3 - A viabilização de realização de convênios que possa trazer mais benefícios e valor agregado a nossos filiados. 

4 - Adequação do estatuto para atender as alterações da legislação em vigor, com melhor definição das atividades principais e secundárias com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.


Art. 2º – Designar os seguintes filiados do SINPRF-MG para composição da mesma:



2.1 - Para a realização de seus trabalhos, a comissão contará com o apoio técnico e  dos advogados do SINPRF-MG, Jarbas Arêdes e Leandro Vieira,  que estarão a disposição da Comissão  como consultores técnicos e de apoio logístico.


Art. 3º – Os trabalhos da Comissão, observando o princípio da oportunidade, apresentado pela Lei Federal 14010 de 10/06/20 seguirão o seguinte cronograma:

1 - 10/08 a 31/08 - Reuniões da Comissão para definição da proposta do texto de alteração estatutária. 

2 - 03/09 a 11/09 - Apresentação do texto proposto aos sindicalizados via área restrita e  recepção de sugestões.

3 -14/09 a 21/09 - Análise das sugestões com fundamentação para acatamento/rejeição pela Comissão.

4 - 24/09 - apresentação do texto final que será submetido á Assembleia Geral Extraordinária.

5 -  08/10 - AGE para apreciação das propostas apresentadas pela Comissão de alteração estatutária.          


Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no site do Sindicato Dos Policiais Rodoviários Federais No Estado De Minas Gerais – SINPRF/MG (sinprfmg.org.br) e terá duração até o final da atual gestão.


Belo Horizonte, 07 de Agosto de 2020.


José Henrique dos Santos

Diretor Presidente - SINPRF-MG



PORTARIA Nº 03 DE 07 DE AGOSTO DE 2020 

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