Nota – Vitórias judiciais em acumulação do cargo com a de atividades privadas na área de saúde
Caros (as) sindicalizados (as),
Em decorrência da RECOMENDAÇÃO Nº 35/2020-AC, do MPF expedida em outubro de 2020, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal editou a Instrução Normativa n° 24, de 3 de novembro de 2020, que passou a vedar o exercício de quaisquer outras atividades por Policiais Rodoviários Federais.
Nosso Departamento Jurídico, desde novembro, vem tomando inúmeras medidas judicias a fim de resguardar o direito dos nossos filiados a exercerem a atividade de professor e a de profissões regulamentadas na área da saúde. Foram propostos dois Mandados de Segurança Coletivos (um para o magistério e outro para a área da saúde) que até a presente data não foram julgados, diante das peculiaridades de tramitação de Mandado de Segurança Coletivo.
Individualmente, nossos advogados ( Dr Jarbas Aredes, Dr Leandro Vieira e Dr Raphael Leandro) ingressaram com ações para nossos filiados que procuraram o sindicato, tendo obtido decisões liminares favoráveis em todos os processos no tocante à área de saúde.
Na última semana foi publicada uma sentença confirmando a liminar anterior que autorizou a acumulação do cargo de PRF com a atuação particular como profissional da área da saúde, o que colabora para consolidar esse entendimento.
Seguimos batalhando pelas ações coletivas, e estamos disponíveis para o ajuizar ações judiciais em favor de quaisquer filiados que se sintam lesados pelas determinações da IN n° 24, de 3 de novembro de 2020.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico
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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG