NOTA - VITÓRIA JUDICIAL NO TRF6 GARANTE PAGAMENTO DA GECC A POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL POR ATUAÇÃO COMO INSTRUTOR

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) filiados (as),

O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Rosa, obteve mais uma importante vitória em favor de um Policial Rodoviário Federal, desta vez junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

No caso, a União interpôs recurso de apelação buscando reformar sentença que havia reconhecido o direito do servidor ao recebimento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), em razão de sua atuação, em caráter eventual, como instrutor no Curso de Atualização Profissional da Polícia Rodoviária Federal no ano de 2015.

A principal tese da União consistia em sustentar que a atividade desempenhada configuraria mero “treinamento em serviço”, hipótese que afastaria o pagamento da gratificação com base em norma interna da própria Administração. Alegou, ainda, ausência de previsão orçamentária e suposta violação a princípios administrativos.

No entanto, o Tribunal rejeitou integralmente os argumentos da União e manteve a sentença de procedência. A decisão reconheceu que a atividade de instrutoria exercida pelo servidor se enquadra perfeitamente no art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, sendo devida a gratificação quando demonstrado o caráter eventual da atividade.

O acórdão também reforçou pontos de grande relevância:

• Norma administrativa infralegal não pode restringir direito previsto em lei;

• A atividade de instrutoria não integra as atribuições permanentes do cargo;

• A ausência de dotação orçamentária não afasta o direito do servidor;

• É vedada a prestação de serviço sem a devida contraprestação.

Além disso, restou devidamente comprovado que o servidor atuou formalmente como instrutor, ministrando carga horária significativa de aulas, sem que tal atividade fizesse parte de suas funções ordinárias, o que afasta qualquer tentativa de enquadramento como treinamento interno rotineiro.

Com a decisão, foi definitivamente assegurado o direito ao recebimento da GECC pelas horas efetivamente trabalhadas como instrutor, consolidando importante precedente em favor dos policiais rodoviários federais que atuam em atividades de capacitação.

Mais uma vez, o trabalho técnico e comprometido da equipe jurídica do SINPRF/MG garante a efetividade dos direitos dos seus filiados, afastando interpretações administrativas restritivas e assegurando o cumprimento da legislação.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


Compartilhe a publicação:   

Continue lendo: