NOTA - VITÓRIA JUDICIAL GARANTE REMOÇÃO DE PRF E REAFIRMA REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO DO SISNAR
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) filiados (as),
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, sob supervisão do Dr Luciano Machado e por meio da atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Rosa, obteve importante vitória judicial em favor de um de seus filiados, assegurando definitivamente seu direito à remoção para a localidade por ele escolhida no processo seletivo, após o reconhecimento de irregularidade na aplicação dos critérios de classificação do SISNAR VIII.
O caso teve origem após a divulgação do resultado do processo seletivo de remanejamento. Ao analisar o edital e os resultados do certame, o Departamento Jurídico identificou que o filiado havia sido preterido por servidores com pontuação inferior, embora o próprio edital estabelecesse a maior pontuação como critério objetivo para a classificação e o preenchimento das vagas.
A questão exigiu uma análise detalhada das regras de funcionamento do SISNAR, especialmente quanto ao preenchimento das vagas remanescentes e aos ciclos de movimentação. A tese defendida pelo Jurídico demonstrou que, mesmo nessa etapa do processo seletivo, deveria ser respeitada a ordem de classificação, partindo-se sempre dos servidores mais bem pontuados.
A atuação obteve resultado positivo já no início do processo. Em agosto de 2020, a Justiça Federal concedeu medida liminar determinando a remoção imediata do filiado para a localidade pretendida, reconhecendo a relevância da tese apresentada e a existência de preterição no processo seletivo.
Posteriormente, a sentença confirmou a liminar e concedeu definitivamente a segurança, reconhecendo que a maior pontuação deveria prevalecer também no preenchimento das vagas remanescentes e assegurando ao servidor o direito à remoção.
A União recorreu da decisão, defendendo a regularidade do procedimento adotado pela Administração e dos ciclos de movimentação realizados pelo sistema. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve integralmente a decisão favorável ao filiado, reconhecendo que a Administração está vinculada às regras do próprio edital e não pode utilizar a sistemática de funcionamento do SISNAR para afastar os critérios objetivos de classificação nele estabelecidos.
Ao final, a 9ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e à remessa necessária, mantendo a sentença e consolidando o direito do filiado à remoção.
A decisão reafirma que os critérios objetivos previstos nos processos seletivos de remoção devem ser rigorosamente observados pela Administração, inclusive no preenchimento das vagas remanescentes.
Mais uma vez, a atuação técnica e persistente do Departamento Jurídico do SINPRF/MG foi fundamental para assegurar ao filiado o reconhecimento de seu direito.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

















