Nota- Vitória judicial em prol de sindicalizado contra decisão Administrativa de reposição ao erário

Caros (as) sindicalizados (as),

o  Jurídico do SINPRF/MG conquistou mais uma importante vitória em processo individual em favor de um dos nossos sindicalizados, por meio da atuação brilhante dos advogados Dr. Leandro Vieira e Dr. Jarbas Arêdes. 

Em um processo administrativo de reposição ao erário, o sindicalizado foi condenado a devolver todo o valor recebido a título de auxílio transporte durante alguns anos.   

A Administração entendeu que, como o servidor não estava amparado pela sentença prolatada no Mandado de Segurança Coletivo nº 0057388-55.2012.4.01.3400 (que determinou que seja pago o auxílio transporte sem a incidência de qualquer desconto aos servidores que ingressaram na PRF até novembro de 2012), ele não teria direito de receber o benefício, já que sua entrada na PRF se deu em data posterior, devendo, portanto, repor todos os valores recebidos. 

Diante disso, o corpo jurídico do SINPRF/MG ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência com o objetivo de impedir a cobrança dos valores relativos ao auxílio transporte, além de solicitar a imediata retirada do nome do servidor dos inscritos em dívida ativa.  

Em decisão liminar o juiz deferiu os pedidos exatamente como foi solicitado pelo nosso corpo jurídico, determinando que o nome do servidor seja retirado dos inscritos em dívida ativa, que o Secretária da Receita Federal se abstenha de utilizar o valor da restituição do Imposto de Renda para compensar a dívida ativa do sindicalizado, e ainda, determinou que nenhum valor, a título de Auxílio Transporte, seja cobrado até ulterior decisão judicial. Cabe recurso.

O SINPRF/MG sempre estará atento e lutando pelos direitos coletivos e individuais dos seus sindicalizados.  

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.




Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

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E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


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