Nota – Vitória judicial em prol de sindicalizado com tempo de contribuição às Forças Armadas

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),


O SINPRF/MG garante na Justiça direito ao servidor que recebia abono de permanência a se aposentar considerando o tempo de Forças Armadas para fins de tempo de polícia disposto na LC 51/85.  

O filiado do SINPRF/MG havia concluído os requisitos para aposentadoria especial previsto na LC 51/85, antes da entrada em vigor da EC 103 (Reforma da Previdência) para tanto incluiu o tempo que serviu às Forças Armadas para ser contado como tempo de polícia, para concluir o requisito dos 20 anos de atividade policial.  

Requereu com base em tal fato o Abono de Permanência que após analise administrativa pertinente, foi concedido. 

Após 03 anos recebendo o Abono de Permanência, requereu sua aposentadoria voluntária e foi surpreendido com o indeferimento de seu pedido, uma vez que ele foi analisado com base nas normas atuais estabelecidas pela reforma da Previdência e segundo a qual o impetrante só faria jus à aposentadoria, nos termos da regra de transição, quando completar 53 anos de idade, tendo desconsiderado o fato de que o Impetrante já recebia o abono de permanência há mais de três anos.  

A conclusão da Administração se baseou em orientação do Ministério da economia para que os órgãos policiais se abstenham de proferir decisões com base no Acórdão nº 1.253/2020-TCU-Plenário. 

O Acórdão nº 1.253/2020-TCU-Plenário, reconhece a contagem do tempo de serviço prestado às Forças Armadas, como tempo de Polícia para fins da LC 51/85 e o artigo científico escrito pelo Dr. Luciano Ferreira Machado – Diretor Jurídico do SINPRF/MG - serviu como fundamento para o referido acórdão beneficiando servidores policias de todo o país.  

Contudo, a situação atual é que por orientação do Ministério da Economia, os processos administrativos gerados por pedidos com base no Acórdão nº 1.253/2020-TCU-Plenário devem ser suspensos. 

Desse modo, nosso filiado que já recebia o Abono de Permanência, teve seu pedido de aposentadoria negado.  

Nossa equipe composta pelo Dr. Jarbas Aredes, Dr. Leandro Vieira e Dr. Raphael Leandro, prontamente ajuizou um Mandado de Segurança onde foi concedida a segurança para garantir a concessão da Aposentadoria Voluntária ao filiado, reconhecendo assim seu direito.  

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.  


Luciano Machado Ferreira – Diretor Jurídico



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