NOTA - VITÓRIA JUDICIAL EM FAVOR DE UM DOS NOSSOS SINDICALIZADOS QUE HAVIA SOFRIDO DIVERSOS DESCONTOS A TÍTULO DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),


O Departamento Jurídico do SINPRF-MG, por meio das atuações dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro, conquistaram mais uma importante vitória em favor de um dos nossos sindicalizados.


Trata-se de um processo judicial que tinha por objetivo a restituição de todos os valores descontados do servidor a título de reposição ao erário, bem como, que a União se abstivesse de efetuar novos descontos.


O nosso sindicalizado estava sofrendo descontos em seus rendimentos, por meio de um processo administrativo que levou em conta as decisões do Acórdão n.º 2521/2005(TCU), do Acórdão nº 9.308/2020-TCU Segunda Câmara e Acórdão n° 9407/2015 – TCU, que se tratava da diferença de adicional de insalubridade/periculosidade recebido a maior por diversos servidores no período de janeiro 1998 a fevereiro de 2000.


No entanto, de acordo com o entendimento do Departamento Jurídico do SINPRF/MG, o prazo para que a Administração pudesse rever o pagamento destas verbas já havia decaído após 05 anos do pagamento, uma vez que, os valores foram recebidos de boa-fé. 


Em decisão judicial, o juiz acatou os argumentos do nosso Departamento Jurídico, entendendo que entre a data de recebimento indevido dessas verbas e a notificação para reposição ao erário transcorreu prazo significativamente superior ao período de cinco anos, impondo-se o reconhecimento da prescrição para cobrança dos valores repassados a maior.


Por fim, determinou que a ré se abstenha de efetuar novos descontos, bem como, restitua todos os valores descontados com juros e correção monetária, que atualmente correspondem a aproximadamente R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 


O Departamento Jurídico do SINPRF/MG está atento às demandas da categoria que representa e sempre apoia seus filiados para que seus direitos não sejam violados. 


Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:


Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br



Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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