NOTA - VITÓRIA JUDICIAL EM FAVOR DE UM DOS NOSSOS FILIADOS ONDE A JUSTIÇA AFASTA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E GARANTE RESTITUIÇÃO DE VALORES
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da destacada atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro, obteve mais uma importante vitória em favor de um dos nossos sindicalizados, desta vez junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
No processo em questão, a União pretendia exigir do servidor a devolução de valores recebidos há mais de 20 anos, com fundamento no Acórdão nº 2521/2005 – TCU – 1ª Câmara, além de já ter iniciado descontos em folha a título de ressarcimento ao erário. No entanto, ficou demonstrado que o servidor recebeu os valores de boa-fé, confiando na legalidade da conduta da Administração Pública.
O Tribunal reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento (Tema 899/STF), bem como a nulidade dos descontos realizados sem prévio processo administrativo, por violação ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, reafirmou a inexigibilidade da devolução de valores recebidos de boa-fé, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Tema 531/STJ).
Importante destacar que, no curso da ação, foi deferida tutela de urgência em 1ª instância para suspensão dos descontos, posteriormente confirmada por sentença de procedência, agora mantida integralmente pelo TRF6, com trânsito em julgado.
A decisão assegura não apenas a cessação definitiva dos descontos, como também a restituição dos valores indevidamente descontados, que deverão ser devolvidos ao servidor com juros e correção monetária, estimando-se o montante em aproximadamente R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Mais uma vez, o trabalho técnico e dedicado da equipe jurídica do SINPRF/MG corrige uma injustiça praticada contra o servidor, garantindo-lhe segurança jurídica e a preservação de seus direitos.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG
















