NOTA - VITÓRIA JUDICIAL EM FAVOR DE UM DOS NOSSOS FILIADOS – JUSTIÇA RECONHECE IRREGULARIDADE EM SUSPENSÃO DE AUXÍLIO POR FALTA DE RECADASTRAMENTO

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as), 


O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da destacada atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro, obteve mais uma importante vitória em favor de um dos nossos sindicalizados, desta vez junto à 2ª Vara Federal com JEF Adjunto de Sete Lagoas.

A ação foi proposta para garantir o pagamento retroativo do auxílio-transporte, indevidamente suspenso pela Administração sob a alegação de ausência de recadastramento obrigatório. Demonstrou-se nos autos que, no período em que deveria ter sido realizado o referido recadastramento, o servidor encontrava-se formalmente afastado de suas funções. Tal circunstância tornou impossível o cumprimento da exigência administrativa, o que foi devidamente reconhecido pelo Juízo.

A sentença confirmou a ilegalidade da suspensão do benefício e determinou que a União Federal pague ao servidor as diferenças de auxílio-transporte relativas ao período compreendido entre 13 de junho e 28 de agosto de 2022, com atualização pela taxa SELIC e aplicação dos descontos legais.

Mais uma vez, o trabalho técnico e dedicado da equipe jurídica do SINPRF/MG corrige uma injustiça praticada contra o servidor público, garantindo a ele a justa reparação dos valores devidos.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


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