NOTA - VITÓRIA JUDICIAL EM FAVOR DE UM DO NOSSOS FILIADOS - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da destacada atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro, obteve uma significativa vitória em favor de um dos nossos sindicalizados em acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 6º Região.
Trata-se de um Agravo Interno interposto pela União Federal com o intuito de anular a multa aplicada em favor do nosso sindicalizado, em decorrência da demora no cumprimento da decisão liminar que determinou que a União Federal e o Estado de Minas Gerais forneçam diversos medicamentos de alto custo para o tratamento médico do nosso sindicalizado.
Em que pese a União Federal e o Estado de Minas Gerais tenham cumprido com a decisão liminar, houve atraso na entrega dos medicamentos e, diante disso, ambos foram condenados a pagar uma multa de mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
No julgamento do agravo de instrumento, a 3ª Turma do TRF6 acolheu de forma integral os fundamentos apresentados pelo Departamento Jurídico do SINPRF/MG, reconhecendo a perda superveniente do objeto do agravo. Nesse contexto, salientou-se que qualquer questionamento acerca da multa aplicada só poderia ser debatido em sede de apelação.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG