NOTA – VITÓRIA JUDICIAL DA INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) filiados (as),
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Minas Gerais – SINPRF/MG informa que obteve decisão judicial favorável em ação coletiva que reconheceu o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.
Diante do êxito da demanda, o SINPRF/MG dará início ao cumprimento da sentença, com a adoção das medidas necessárias para a efetivação do direito reconhecido judicialmente.
Esclarece-se que somente terão direito ao recebimento dos valores os(as) sindicalizados(as) que perceberam abono de permanência em algum período compreendido entre os anos de 2014 e 2026, em razão do marco temporal definido pelos limites da ação coletiva e do período alcançado pela decisão judicial.
Os(as) sindicalizados(as) que se enquadram nesse marco temporal deverão encaminhar a documentação necessária, a fim de viabilizar a análise individualizada dos casos e a adequada instrução da fase de cumprimento da sentença.
1 - Documentos necessários:
- Procuração (link abaixo);
- Documento de identificação oficial com foto;
- Comprovante de residência;
- Fichas financeiras referentes ao período em que houve o recebimento do abono de permanência, a partir de 2014.
Esses documentos deverão serem enviados para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br
Não há necessidade de enviar os originais.
Por motivos de segurança e visando maior controle, organização e proteção das informações encaminhadas, NÃO receberemos documentos por WhatsApp ou quaisquer outros aplicativos de mensagens.
Todos os documentos deverão serem enviados em formato PDF de forma individual, qual seja, deverão ser enviados um arquivo PDF para cada documento (serão 04 PDFs a serem enviados).
Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br, solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome “Execução Abono Permanência” seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim: Execução Abono Permanência – Antônio Félix Filho.
Não há necessidade de enviarem, posteriormente os documentos originais e não há necessidade de se reconhecer firma.
À medida que formos recebendo e conferindo as documentações recebidas pelo e-mail, iremos CONFIRMAR ao remetente o recebimento.
2 - E no caso de sindicalizado falecido?
Em caso de falecimento do sindicalizado, a(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além de preencher e enviar a procuração individual (uma procuração para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:
2.1 - Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;
2.2 - Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houve formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento [se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;
Nesses casos o envio de documentos segue o mesmo procedimento do item 1.
Informamos que, tão logo a Banca contratada conclua os levantamentos e apresente os respectivos cálculos, será publicada nota oficial contendo as informações pertinentes, ocasião em que cada interessado, caso queira, de forma individualizada, a estimativa dos possíveis valores a que poderá fazer jus.
O SINPRF/MG reafirma seu compromisso com a defesa permanente dos direitos da categoria e manterá os(as) sindicalizados(as) informados acerca do andamento das providências adotadas.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



















