Nota – Vitória judicial contra postagens em mídias sociais em prol de sindicalizado
Caros (as) sindicalizados (as),
No mundo atual é cada vez mais constante o mau uso de mídias sociais. Pessoas acham que podem falar e escrever o que bem entenderem nas mídias sociais e pensam que não podem sofrer consequências, sejam elas cíveis ou penais.
Em ação movida pelo Jurídico do SINPRFMG um usuário/caminhoneiro foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais a um PRF em razão de vídeo publicado na internet.
No caso, após ser abordado por nosso sindicalizado durante operações de fiscalização de rotina, um usuário gravou e postou um vídeo no Youtube no intuito de fazer, segundo suas próprias palavras- uma denúncia sobre Policiais Rodoviários Federais e citou, de forma clara, o nome do PRF.
O vídeo recebeu inúmeros comentários de baixo calão, além de diversas ameaças de morte ao PRF cujo nome foi divulgado. Por tais motivos houve a necessidade de alteração nas escalas da unidade na qual o sindicalizado atuava.
Durante a instrução processual restou demonstrada a veracidade das alegações na petição inicial, qual seja, a lisura do procedimento adotado pelo PRF quando da fiscalização e os danos decorrentes da ação ilícita do usuário e, consequentemente, a ocorrência de ofensa à honra a necessidade de dano moral.
Na sentença condenatória o juízo destacou que o requerido/caminhoneiro passou dos limites da liberdade de expressão, pelo que restou configurada sua reponsabilidade civil pelos dos danos à honra e à imagem do autor.
Não há indenização que cubra por completo a dor que nosso sindicalizado e família sofreram por tais postagens, mas demonstramos que o policial agiu na mais estrita legalidade e amor à profissão.
O SINPRFMG buscará sempre, diuturnamente, os meios legais e protetivos ao seu sindicalizado.
Externamos ao colega PRF e família que sofreram tais agressões nosso apreço, consideração e respeito.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico
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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG