Nota – Vitória em prol dos nossos sindicalizados contra cobrança do PSS em curso de formação

Trata-se de um Mandado de Segurança coletivo impetrado pela FENAPRF em conjunto com o SINPRF/MG, com o objetivo de declarar a ilegalidade da exigência de recolhimento do PSS – Contribuição do Plano de Seguridade Social -  para que seja averbado o tempo correspondente ao curso de formação profissional. 


A cobrança do PSS sobre o auxílio financeiro do curso de formação estava ocorrendo após um período muito superior a 5 anos da conclusão do curso, ou seja, período em que o direito de pleitear a cobrança já havia decaído. 


Em sentença, o juiz concedeu a segurança, reconhecendo a ilegalidade da exigência do prévio recolhimento do PSS para que se alcance a averbação do tempo destinado ao curso de formação profissional, nos casos em que a cobrança seja efetuada em um período superior a 5 anos após a conclusão do curso de formação. 


Portanto, deste o dia 12/03/2019 a administração não pode mais exigir dos sindicalizados o pagamento do PSS para fins de averbação do tempo destinado ao curso de formação profissional, nos casos em que já tenha ocorrido a decadência. Tal decisão foi objeto de recurso e será analisada em segunda instância.   

Já aqueles que efetuaram o pagamento do PSS para ter o seu tempo de curso de formação averbado, deverão aguardar o trânsito em julgado da ação para que possa, por meio do título executivo judicial, solicitar a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos. 

O processo recebeu o número 00571267120134013400 e tramita no TRF-1 no Distrito Federal.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Informações: 0800 283 0076 ou 31-3388-6101 

WhatsApp : 31-984550061

Email:  juridico@sinprfmg.org.br



DIRETORIA JURÍDICA – Luciano Machado

Compartilhe a publicação:   

Continue lendo: