Nota – Vitória em prol dos nossos sindicalizados contra cobrança do PSS em curso de formação
Trata-se de um Mandado de Segurança coletivo impetrado pela FENAPRF em conjunto com o SINPRF/MG, com o objetivo de declarar a ilegalidade da exigência de recolhimento do PSS – Contribuição do Plano de Seguridade Social - para que seja averbado o tempo correspondente ao curso de formação profissional.
A cobrança do PSS sobre o auxílio financeiro do curso de formação estava ocorrendo após um período muito superior a 5 anos da conclusão do curso, ou seja, período em que o direito de pleitear a cobrança já havia decaído.
Em sentença, o juiz concedeu a segurança, reconhecendo a ilegalidade da exigência do prévio recolhimento do PSS para que se alcance a averbação do tempo destinado ao curso de formação profissional, nos casos em que a cobrança seja efetuada em um período superior a 5 anos após a conclusão do curso de formação.
Portanto, deste o dia 12/03/2019 a administração não pode mais exigir dos sindicalizados o pagamento do PSS para fins de averbação do tempo destinado ao curso de formação profissional, nos casos em que já tenha ocorrido a decadência. Tal decisão foi objeto de recurso e será analisada em segunda instância.
Já aqueles que efetuaram o pagamento do PSS para ter o seu tempo de curso de formação averbado, deverão aguardar o trânsito em julgado da ação para que possa, por meio do título executivo judicial, solicitar a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos.
O processo recebeu o número 00571267120134013400 e tramita no TRF-1 no Distrito Federal.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
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DIRETORIA JURÍDICA – Luciano Machado