NOTA - VITÓRIA EM PROL DE SINDICALIZADO - SENTENÇA CONFIRMA DECISÃO LIMINAR OBRIGANDO PLANO DE SAÚDE A COBRIR MATERIAIS CIRÚRGICOS
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) filiados (as),
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, com a supervisão do Dr Luciano Machado, Diretor Jurídico e por meio da destacada atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Rosa, obtiveram uma significativa vitória em favor da esposa de um dos nossos Sindicalizados.
A esposa do nosso filiado está acometida por uma doença cardíaca e a equipe médica multidisciplinar responsável por acompanhá-la concluiu que ela precisava ser submetida aos procedimentos cirúrgicos de natureza cardíaca.
Todavia, desde setembro de 2024 o plano de saúde (GEAP) vinha negando o procedimento cirúrgico, alegando que o diagnóstico/quadro clínico da esposa do PRF não preenchia os critérios necessários para autorização da cobertura do procedimento solicitado, conforme os critérios estabelecidos na Diretriz de Utilização (DUT) nº 143 do Rol da ANS.
Ao acionarmos o Judiciário na Comarca de Belo Horizonte - MG, o mesmo concedeu o pedido liminar requerido pelo nosso Corpo Jurídico para determinar que a GEAP, em 48 (quarenta e oito) horas, forneçesse à esposa do nosso Sindicalizado cobertura integral dos tratamentos cirúrgicos, além de materiais, exames e demais insumos necessários para realização dos procedimentos, na forma prescrita e/ou solicitada pelos médicos assistente nos laudos médicos.
Com a liminar a equipe médica marcou a cirurgia, mas na data avençada o Sindicalizado procurou novamente o Departamento Jurídico do SINPRF/MG que naquela manhã o Hospital havia entrado em contato dizendo que a GEAP não disponibilizou 03 (três) materiais que seriam indispensáveis realizar o procedimento, assim a cirurgia seria desmarcada.
Prontamente o Corpo Jurídico do SINPRF/MG entrou em contato com o médico responsável e em seguida comunicou no processo o descumprimento da liminar. Informamos o ocorrido ao Juízo e o mesmo proferiu nova decisão acolhendo o pedido, requerido pelo nosso Corpo Jurídico, afastando a negativa realizada pela GEAP SAÚDE acerca dos materiais solicitados pela equipe médica e, inclusive, permitiu o Hospital a realizar o procedimento independente de autorização do plano de saúde.
Após o regular prosseguimento do processo, foi proferida a sentença julgando procedentes os pedidos formulados pelo nosso Corpo Jurídico, confirmando a decisão liminar anteriormente concedida e reconhecendo como indevida a negativa de cobertura realizada pela GEAP.
Na sentença, a GEAP foi condenada a autorizar e custear integralmente o procedimento cirúrgico, bem como todos os materiais, exames, honorários médicos e despesas hospitalares necessários à realização dos procedimentos, conforme a prescrição da equipe médica que acompanha a paciente.
Além disso, a GEAP foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), diante da negativa de cobertura em momento de extrema fragilidade da paciente, com idade avançada, bem como, portadora de outras comorbidades, e necessitava do tratamento para melhora de sua sobrevida e dos sintomas.
A decisão representa mais uma importante vitória do Departamento Jurídico do SINPRF/MG na defesa dos direitos de seus sindicalizados e de seus familiares.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



















