NOTA - VITÓRIA EM PROL DE SINDICALIZADO - Reembolso de despesas hospitalares

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),

 

O Corpo Jurídico do SINPRF/MG obteve mais uma vitória em prol de um Sindicalizado que foi cobrado indevidamente por exames durante o período de internação.


O PRF foi acometido por uma infecção de bactérias na articulação do esterno com a clavícula (osteomielite), além de tromboses profundas e infecção bacteriana no peito, com complicações no mês de março de 2022 durante o Curso de Operações Policiais da Polícia Rodoviária Federal (COP/PRF) em Florianópolis/SC.


No retorno para Minas Gerais ele piorou e precisou ficar internado entre abril e maio de 2022 em São Paulo/SP.


Durante o período de internação a equipe médica e o Sindicalizado solicitaram junto a UNIMED-BH a realização de três exames, mas teve o seu pedido negado, pois os procedimentos não constavam no rol da ANS.


A MMª Juíza da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível da Comarca de Muriaé-MG, Drª. Ana Carolina Pessoa Mendonça, acolheu a tese apresentada pelo nosso Corpo Jurídico e condenou a UNIMED-BH a reembolsar o Sindicalizado os valores dos exames que ele pagou do próprio bolso, e indenizá-lo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais sofridos.


Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:


Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

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E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br



Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


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