NOTA - VITÓRIA EM PROL DE SINDICALIZADO, RECONHECENDO-LHE O DIREITO DE RECEBER AS DIFERENÇAS POR EXERCÍCIO DE CHEFIA
Caros (as) sindicalizados (as),
Em ação movida pelo Jurídico do SINPRF/MG a União Federal foi condenada ao pagamento das diferenças salariais devidas em razão do exercício da função de Chefe Substituto da Delegacia.
No caso, o pedido de gratificação pelo exercício de chefia por substituição foi indeferido administrativamente, pois a Administração considerou que o motivo do afastamento do Chefe Titular da Delegacia não se enquadrava nas hipóteses legais de afastamento e substituição.
Acolhendo o argumento do nosso Corpo Jurídico, a MMª Juíza entendeu que, ainda que o motivo que o Chefe Titular em tese não gerava a afastamento e substituição, mas ambos ocorreram, o que gerou ao Substituto o direito líquido e certo a remuneração correlata, inclusive por exercer funções altamente complexas desempenhadas na condição de Chefe de Delegacia, que exorbitam as atribuições para as quais prestou o concurso, portanto, sendo obrigatória a contraprestação para também evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico
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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG