Nota – Vitória em prol de sindicalizado por improbidade administrativa

Caros (s) sindicalizados (s), 

Com atuação brilhante do Dr Thiago Penna – advogado do SINPRF/MG - o Sindicato conseguiu atuar na absolvição de sindicalizado acusado de Improbidade Administrativa. 

Durante a instrução processual a defesa demonstrou, inicialmente, que o servidor se encontrava afastado do serviço público e, em razão de os fatos terem ocorrido na esfera pessoal, não poderia ser sancionado pela Lei nº 8.429/92. 

A defesa sustentou, ainda, a tese de que, no momento do fato, não poderia ser imputada ao réu qualquer prática ilícita e que em razão da inimputabilidade reconhecida na esfera administrativa, restou descaracterizado o dolo necessário para o reconhecimento da prática do ato de improbidade administrativa, conforme o novo texto da Lei nº 8.429/92.

Destaque-se que no âmbito administrativo a defesa também logrou êxito na absolvição do sindicalizado, inclusive com a sugestão de aposentadoria por invalidez com vencimentos proporcionais. 

Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Quaisquer dúvidas entrem em contato com o SINPRF/MG.

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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