Nota – Vitória em prol de sindicalizado por empréstimos consignados por ele não autorizado

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),


Obtivemos uma excelente vitória em ação judicial movida pela nossa Banca de  advocacia Penna e Fantini e conduzida, de forma brilhante, pela Dra. Thaís e Dr Tiago, na qual a União foi condenada a indenizar um de nossos sindicalizados em razão de empréstimos consignados realizados em seu nome e que não foram por ele autorizados.

No caso, o sindicalizado identificou que diversas operações financeiras foram realizadas perante instituições financeiras com as quais nem mesmo tem relação, através do sistema SIGEPE. De imediato ao procurar o SINPRF/MG foram tomadas as medidas cabíveis.

Durante a instrução processual, a União, apesar de afirmar que tais empréstimos teriam sido contratados pelo sindicalizado, não logrou êxito em demonstrar que as operações foram legitimamente contratas pelo servidor.

Reconhecida a negligência da União em não confirmar a autorização dos descontos, a sentença consignou que:  “... se a União não se resguarda de saber de onde se originam os diversos acessos aos seus sistemas, terá de arcar com as consequências desta omissão.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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