NOTA - VITÓRIA EM PROL DE SINDICALIZADO - JUSTIÇA RECONHECE COBRANÇA INDEVIDA DE PLANO DE SAÚDE E CONDENA QUALICORP À DEVOLUÇÃO EM DOBRO
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) filiados (as),
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da destacada atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes, Dr. Raphael Rosa e da Naama Káren obtiveram uma significativa vitória em favor de um dos nossos Sindicalizados
O PRF aposentado, ao buscar reduzir os custos do seu plano de saúde, solicitou a migração para outro plano administrado pela mesma empresa (QUALICORP). O contrato anterior foi devidamente cancelado, com data final de vigência em 30/06/2023.
Entretanto, mesmo após o cancelamento formal do plano, a administradora realizou cobrança no valor total de R$ 2.344,19, por meio de débito automático efetuado em 04/07/2023. Desse valor, R$ 2.154,69 correspondiam indevidamente à mensalidade do mês de julho de 2023 de um plano já cancelado, enquanto o restante dizia respeito à coparticipação por serviços anteriormente utilizados, sendo esta última parcela legítima.
Diante da cobrança indevida da mensalidade, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG ingressou com ação judicial demonstrando que não havia qualquer fundamento contratual para a exigência de pagamento referente a período posterior ao encerramento do vínculo.
O Poder Judiciário reconheceu integralmente a tese defendida pelo Corpo Jurídico do SINPRF/MG, destacando que restou comprovado o cancelamento do plano em 30/06/2023 e que a cobrança da mensalidade de julho não possuía amparo jurídico, afastando a alegação da empresa de exercício regular de direito.
No final, o MM Juízo declarou a inexigibilidade do valor de R$ 2.154,69, correspondente à mensalidade indevida, e condenou a QUALICORP à devolução em dobro desse montante, totalizando R$ 4.309,38, acrescido de correção monetária e juros legais.
A sentença reforça que cobranças realizadas após o cancelamento do contrato são ilegais e que o consumidor deve ser protegido contra práticas abusivas, ainda que parte da cobrança seja legítima, como no caso da coparticipação.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus Sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

















