NOTA - VITÓRIA EM PROL DE SINDICALIZADO - DECISÃO LIMINAR OBRIGANDO PLANO DE SAÚDE A COBRIR MATERIAIS CIRÚRGICOS
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da destacada atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro, obtiveram uma significativa vitória em favor da Esposa de um dos nossos Sindicalizados.
A Esposa do PRF está acometida por uma doença cardíaca e a equipe médica multidisciplinar responsável por acompanhá-la concluiu que ela precisa ser submetida aos procedimentos cirúrgicos de Troca Valvar Percutânea (TAVI) e Angioplastia Coronária com Stent.
Todavia, desde setembro de 2024 o plano de saúde (GEAP) vinha negando o procedimento cirúrgico TAVI alegando que o diagnóstico/quadro clínico da Esposa do PRF não preenche os critérios necessários para autorização da cobertura do procedimento solicitado.
Por decisão da Vara Cível do TJMG da Comarca de Belo Horizonte - MG, foi concedido o pedido liminar requerido pelo nosso Corpo Jurídico para determinar que a GEAP, em 48 (quarenta e oito) horas, forneça à Esposa do nosso Sindicalizado cobertura integral dos tratamentos cirúrgicos referentes à troca valvar percutânea (TAVI) e angioplastia coronária com Stent, além de materiais, exames e demais insumos necessários para realização dos procedimentos, na forma prescrita e/ou solicitada pelos médicos assistente nos laudos médicos.
Com a liminar a equipe médica marcou a cirurgia para o dia 21/03/2025, mas nesta quinta-feira (20/03/2025) o Sindicalizado procurou novamente o Departamento Jurídico do SINPRF/MG que naquela manhã o Hospital havia entrado em contato dizendo que a GEAP não disponibilizou 03 (três) materiais que seriam indispensáveis para realizar o procedimento, assim a cirurgia seria desmarcada.
Prontamente, o Corpo Jurídico do SINPRF/MG entrou em contato com o médico responsável e em seguida comunicou no processo o descumprimento da liminar. Ainda na tarde de ontem (20/03/2025), o juiz da Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte - MG, proferiu nova decisão acolhendo o pedido, requerido pelo nosso Corpo Jurídico, afastando a negativa realizada pela GEAP SAÚDE acerca dos materiais solicitados pela equipe médica e, inclusive, permitiu o Hospital a realizar o procedimento independente de autorização do plano de saúde.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG