Nota – Vitória em prol de sindicalizado contra SISNAR por não observar os critérios de antiguidade e precedência

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as), 


O Corpo Jurídico interno do SINPRF/MG conquistou importante vitória no TRF1 que consolida a necessidade da Administração Pública observar os critérios de antiguidade e precedência nos processos de remoção interna.


A decisão foi tomada em Mandado de Segurança proposto no ano de 2013 contra o SISNAR ocorrido à época que previa a existência de um limitador regional de saída da Unidade, que acarretava a desclassificação do certame dos servidores que excederem o limite de saída de cada regional e/ou delegacia, impedindo que o PRF ainda que tivesse obtido pontuação suficiente, fosse contemplado com a remoção caso o limite de saída de sua unidade fosse alcançado.


No processo sob exame foi deferida liminar que foi confirmada em todas as instâncias, esgotando as possibilidades de recurso, tendo a União manifestado ciência da última decisão sem elaborar o recurso que seria cabível, o que irá conduzir ao trânsito em julgado da decisão, e tornara definitivo o precedente jurídico. 


O precedente que se consolida é no sentido que, nos termos do artigo 37, IV da Constituição, em todos os concursos, qualquer que seja o seu objetivo (nomeação, promoção ou remoção) o critério de classificação é indeclinável, ou seja, deve ser sempre observada pela autoridade administrativa, a preferência àqueles melhores classificados, sobre eventuais novos servidores que venham a ser nomeados durante a vigência do concurso de remoção.


Portanto, uma vez que a antiguidade é considerada como fator de pontuação nos concursos de remoção, não se pode admitir uma regra que elimine do certame o servidor que tenha obtido pontuação superior à de outro, não sendo, portanto, razoável a regra que fixou o limitador regional de saída.


Embora a ação trate de SISNAR ocorrido há quase 10 anos, o precedente gerado abre uma forte linha argumentativa para situações atuais e futuras de preterição de contemplação com remoções de servidores mais antigos em detrimento de mais novos ou mesmo àqueles que irão tomar posse. 


Atualmente os Advogados do SINPRF/MG, Dr. Jarbas Arredes, Dr. Leandro Vieira e Dr. Raphael Leandro atuam em alguns procedimentos judiciais e administrativos que questionam justamente a preterição tanto do direito à precedência consubstanciado em contemplar pela ordem de classificação os servidores que obtiveram maior pontuação, quanto o critério da antiguidade, e o precedente jurídico gerado será usado para robustecer as teses nos processos em andamento. 


O Departamento Jurídico do SINPRF/MG está sempre atento às movimentações dos Tribunais visando manter o atendimento a todas as demandas de nossos filiados com o que há de mais atualizado no sistema jurídico aplicável aos servidores públicos federais.  


Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:


Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

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E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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