NOTA - VITÓRIA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PENSÃO POR MORTE
Caros (as) sindicalizados (as),
O Departamento Jurídico do SINPRF-MG, por meio da atuação do advogado Dr. Leandro Vieira, conquistou mais uma importante vitória em favor de uma pensionista sindicalizada.
Trata-se de um processo administrativo que concedeu pensão por morte em decorrência de acidente em serviço.
Conforme a decisão administrativa que concedeu a pensão por morte vitalícia, a pensionista teria direito somente a uma pensão equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou do valor que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescentando-se mais 10% (dez por cento) por dependente.
Ocorre que, de acordo com a RESOLUÇÃO PRF Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, que dispõem sobre o conceito de agressão como condição de concessão de pensão por morte aos dependentes dos Policiais Rodoviários Federais, a pensão por morte, em caso de agressão sofrida no exercício da profissão ou em decorrência dela, deverá ser vitalícia e equivalente a remuneração do cargo ao tempo da agressão.
Diante disso, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG apresentou um requerimento à Administração da PRF solicitando a retificação da PORTARIA que concedeu a pensão por morte, para que fosse alterada as condições da pensão, de modo que a pensão por morte devida à pensionista do servidor fosse vitalícia e equivalente à remuneração do cargo, nos termos da RESOLUÇÃO PRF Nº 2, de 25 de janeiro de 2022, bem como, nos termos do § 6 do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
A Administração acatou a solicitação do Departamento Jurídico e alterou a fundamentação legal constante na portaria, para conceder pensão por morte vitalícia e equivalente à última remuneração do cargo, majorando significativamente os valores recebidos pela pensionista.
Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Quaisquer dúvidas entrem em contato com o SINPRF/MG.
Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG