NOTA - VITÓRIA EM FAVOR DE UM DOS NOSSOS SINDICALIZADOS – RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO - GECC
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
O Departamento Jurídico do SINPRF-MG, por meio da atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro, conquistou mais uma importante vitória em favor de um dos nossos sindicalizados.
Trata-se de um processo individual que busca o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, para o nosso sindicalizado que trabalhou mais de 100 horas como instrutor em curso de atualização profissional.
De acordo com o entendimento da Administração, não havia base legal para o pagamento da GECC no caso em questão, uma vez que, sem prévia dotação orçamentária seria impossível realizar o pagamento da gratificação.
Diante disso, o corpo jurídico do SINPRF/MG ajuizou uma ação a fim de demonstrar a ilegalidade praticada pela Administração, uma vez que, deixou de remunerar a atividade eventual exercida pelo servidor.
Em decisão judicial de primeiro grau, o juiz acatou os argumentos do nosso Departamento Jurídico, entendendo que a Lei n. 8.112/90 assegura expressamente o direito ao servidor, que atua como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento, ao recebimento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de modo que não é permitido à Administração Pública estipular óbices para seu deferimento.
Diante disso, julgou procedente os pedidos para condenar a União Federal ao pagamento da Gratificação por Encargo ou Concurso ao servidor em decorrência da sua atuação como instrutor no curso de atualização profissional.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG