Nota – Vitória em ação judicial usada como paradigma de atualização monetária nos pagamentos de exercícios anteriores

Caros(as) Sindicalizados(as),


O Departamento Jurídico do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Minas Gerais - SINPRF-MG, atendendo a demanda de seus(suas) filiados(as), percebeu que a Administração Pública realiza pagamentos a título de exercícios anteriores sem correção monetária.


O nosso Departamento Jurídico, com brilhante atuação do Dr Raphael Leandro, montou um caso paradigma requerendo o pagamento da diferença do débito devidamente corrigido daquele pago sem a correção monetária.


Na última semana foi publicada a sentença condenando a União Federal a complementar o pagamento. Vejamos parte da sentença vitoriosa:


“Quanto ao direito à correção monetária de parcelas não prescritas, não há oposição da União, até porque em consonância com a Súmula 38, da própria AGU: "Incide a correção monetária sobre as parcelas em atraso não prescritas, relativas aos débitos de natureza alimentar, assim como aos benefícios previdenciários, desde o momento em que passaram a ser devidos, mesmo que em período anterior ao ajuizamento da ação"


Em breve, iremos publicar uma outra nota jurídica para estender essa ação aos demais sindicalizados que se encontrarem na mesma situação.


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br

 Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


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