Nota – Vitória em ação judicial em prol de sindicalizados

Caros (as) sindicalizados (as)

o SINPRF/MG, juntamente com a FenaPRF, obteve excelente vitória em recurso de Apelação em uma ação judicial ( 0039919-93.2012.4.01.3400) que visa obter, para a turma de 2009, a primeira progressão em 12 meses, afastando a progressão em 36 meses imposta para a primeira classe criada com a Lei 11784/2008.

Vejamos, parte do acórdão:

(E) Em consonância com a fundamentação acima, os substituídos da autora têm direito à progressão funcional vertical, no interstício de 12 meses, observados os demais requisitos cabíveis. (F) Limitação da procedência do pedido aos filiados à autora que ingressaram na PRF após 23 de setembro de 2008, inclusive. (G) Sentença reformada.

(Apelação Cível 0039919-93.2012.4.01.3400/DF)

Para acompanharem esse processo basta clicar no link abaixo:

https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00399199320124013400&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar


Enfatizamos que tal decisão beneficia aqueles sindicalizados que ficaram 03 anos na classe única e não foram promovidos nesse período. E, ainda, contra tal decisão caberão recursos judiciais.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br


DIRETORIA JURÍDICA SINPRFMG – Luciano Machado 


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