NOTA - Vitória em ação judicial em prol de sindicalizado
Numa ação individual (Mandado de Segurança - MS), o corpo jurídico do sindicato nas pessoas do Dr. Jarbas Aredes e Dr. Leandro Vieira, obtiveram magnifica vitória em prol de nosso sindicalizado que se via por processo administrativo instaurado o dever de restituição de valores recebidos a título de auxílio-saúde.
Ficou brilhantemente demonstrado no Mandado de segurança interposto que tal restituição seria um afronta ao artigo 2º, Lei 9784/1999.
Assim sendo, uma vez que o ato administrativo atacado no MS se baseou em norma administrativa que não foi interpretada da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que ele se dirige, nos termos do inciso XIII do parágrafo único, do art. 2º da Lei 9.784/99, o Juiz houve por bem, conceder a segurança, desobrigando o servidor ao ressarcimento ao erário.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:
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DIRETORIA JURÍDICA SINPRF/MG – Luciano Machado