NOTA - VITÓRIA EM AÇÃO INDIVIDUAL GARANTE AUXÍLIO-TRANSPORTE POR DESLOCAMENTOS NÃO INDENIZADOS

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) filiados (as),


Sob a supervisão do Diretor Jurídico, Dr Luciano Machado, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Rosa, obteve importante vitória judicial em favor de um de seus filiados, assegurando o pagamento de valores de auxílio-transporte que permaneciam pendentes há vários anos.

O caso teve origem quando o Policial Rodoviário Federal, à época lotado no Estado de São Paulo, requereu administrativamente o pagamento do auxílio-transporte relativo aos deslocamentos realizados entre sua residência e o local de trabalho. Apesar das diversas tentativas administrativas, os valores não foram pagos, tornando necessário o ajuizamento da ação. 

Inicialmente, o processo foi extinto sem resolução do mérito em primeira instância, impedindo que o direito do servidor fosse efetivamente analisado. Diante da decisão, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG interpôs recurso buscando a anulação da sentença e o regular prosseguimento da ação. 

A atuação foi bem-sucedida. Em segunda instância, o recurso foi acolhido e a sentença foi anulada, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. 

No curso do processo, ficou reconhecido que o servidor realizou 39 deslocamentos entre sua residência e o seu local de trabalho, no período em que estava lotado em São Paulo, sem receber o correspondente auxílio-transporte. A própria Administração confirmou os deslocamentos e a ausência de pagamento da verba. 

Ao final, em nova sentença, a Justiça Federal julgou procedente o pedido e condenou a União ao pagamento do auxílio-transporte referente aos 39 deslocamentos realizados entre março e novembro de 2022, com atualização dos valores e observância dos descontos legalmente previstos. 

A decisão também reconheceu que questões internas entre as Superintendências da PRF de São Paulo e Minas Gerais não poderiam justificar que o servidor permanecesse privado de verba de natureza indenizatória que lhe era devida. 

A própria União informou que não irá recorrer da sentença, permitindo o prosseguimento do processo para a fase de apuração e pagamento dos valores devidos. 

Mais uma vez, a atuação técnica e persistente do Departamento Jurídico do SINPRF/MG foi fundamental para reverter uma decisão desfavorável e assegurar ao filiado o reconhecimento de seu direito.

Seguimos firmes na defesa dos interesses da categoria.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG.



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