NOTA - HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO NO DOMICÍLIO DO SERVIDOR

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),


No dia 27/11/2024, o SINPRF/MG consolidou importante vitória em prol de nossos filiados, em um excelente trabalho realizado junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.




Trata-se de ação coletiva proposta em 2011 visando assegurar que os servidores não fossem obrigados a homologar seus atestados médicos em Belo Horizonte – MG ou em cidade fora de seu domicílio legal. 

Até o ano de 2011 quando os servidores apresentavam atestados médicos, eram convocados a comparecer em Belo Horizonte - MG para homologar tais atestados. Foi proferida decisão de antecipação de tutela para que a Administração se abstivesse de realizar essas convocações, decisão esta que vigora desde então. 

Contudo, ao ser proferida a sentença, o Juízo da 19ª Vara Federal, embora tenha julgado procedente o pedido, limitou os efeitos da decisão à jurisdição da vara, ou seja à Belo Horizonte e região. Assim, um servidor lotado em alguma Delegacia do interior, a quem se destinava a ação originalmente, não poderia ser por ela contemplado. 

A União Federal também recorreu da sentença para reverter a decisão e retomar as convocações. 

Em um trabalho muito preciso e técnico de nosso Corpo Jurídico composto pelos advogados Dr. Jarbas Arêdes, Dr. Leandro Vieira e Dr. Raphael Rosa, foi realizada a sustentação oral no Tribunal enfatizando a necessidade da manutenção da sentença quanto ao deferimento do pedido, mas principalmente para ampliar os efeitos da sentença a todo Estado de Minas Gerais. 

Para fundamentar a necessidade de ampliação dos efeitos da sentença, nossos advogados em sustentação oral em tribuna trouxeram à luz perante os Desembargadores o Tema 1.130 do STJ, julgado em meados de outubro, demonstrando tanto o domínio da matéria quanto à atualização em relação aos interesses da categoria que representam.

Ao fim do julgamento, o recurso da União não foi provido (aceito) e o Recurso do Sindicato foi provido para estender os efeitos da decisão a todos os Policiais Rodoviários Federais do Minas Gerais, bem como àqueles cedidos empenhados em missões e operações em outros Estados.  

O SINPRF/MG está sempre atento às demandas jurídicas, acompanhando de perto todas as alterações jurisprudenciais, sempre atentos e atualizados na busca de uma prestação jurisdicional vantajosa a nossos filiados.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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