NOTA - USUÁRIO É CONDENADO A PAGAR DANOS MORAIS A PRF FILIADO EM RAZÃO DE DENÚNCIA INFUNDADA

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),

Nosso Departamento Jurídico por meio dos advogados Dr. Jarbas Arêdes, Dr. Leandro Vieira e Dr. Raphael Rosa obtiveram importante decisão judicial em favor de um filiado que havia sido vítima de uma denúncia  infundada na Corregedoria. 

Por ocasião da abordagem, o PRF filiado, cumprindo cartão programa abordou o usuário e constatou que este não portava o CRLV, assim,  seguindo o procedimento padrão consultou o aplicativo “MG cidadão” e constatou que o veículo não estava licenciado no exercício de 2022, e procedeu a autuação conforme artigo 230, V do CTB.

O Usuário insistiu com o PRF de que o veículo estava licenciado, e solicitou um tempo para resolver o problema, e passou a fazer ligações, falando alto ao telefone, e dando a entender que conversava com autoridades e servidores públicos. Neste momento, para se preservar, o PRF entrou novamente no sistema e fez um print da tela às 11:20 demonstrando que efetivamente constava que o veículo não estava licenciado para o ano de 2022. 

Após algum tempo, o usuário chamou o PRF e informou que haviam resolvido o problema, ao consultar novamente o sistema, o PRF constatou que o veículo passou a constar como licenciado para o ano de 2022. Assim, com a irregularidade sanada no local, a autuação foi mantida eis que já havia sido inserida no sistema, e o veículo liberado, nos termos da legislação vigente, posteriormente, pelas vias ordinárias e diante do princípio da autotutela do Estado, a multa foi cancelada.

Passados alguns dias, o PRF foi notificado para responder a denúncia feita contra ele na Corregedoria segundo a qual o usuário autuado, afirmou que estava sendo perseguido pelo PRF, que abordagem foi ilegal e arbitrária, que ficou retido no local por cerca de uma hora contra sua vontade e que o veículo estava licenciado. 

Uma vez que o PRF havia tirado o print da consulta ao aplicativo MG cidadão onde constava que o veículo não estava licenciado no momento da abordagem, o procedimento disciplinar foi arquivado.

Após o arquivamento do procedimento disciplinar, o PRF buscou o Departamento Jurídico para ingressar com ação contra o usuário. A ação foi proposta e em sua contestação, o usuário manteve a mesma linha que havia abordado na denúncia da ouvidoria de que estava sendo perseguido pelo PRF e que o veículo estava licenciado. 

Durante a instrução processual, os advogados do SINPRF/MG, durante o depoimento pessoais do usuário, passaram a pressioná-lo para revelar para quem ele havia ligado durante a abordagem, e como ele conseguiu por meio destas ligações alterar o registro do sistema “MG Cidadão”. Acuado, o usuário informou em seu depoimento que o veículo não estava licenciado e que efetuou o pagamento dos impostos naquele momento, após a abordagem.  

A sentença julgou procedentes os pedidos do PRF, para condenar o usuário a pagar indenização por dano moral a seu favor, pois entendeu que ao efetuar denúncia contra o PRF pautada em informações que sabia serem inverídicas, extrapolou o direito de petição, atacando a honorabilidade profissional e pessoal alheia, imputando condutas graves, como abuso de autoridade e perseguição, sem fundamento fático e com base em informações sabidamente inverídicas, configurando doloso abuso de direito. Assim sendo, condenou ainda o Réu por litigância de má fé. Contra tal decisão, ainda cabe recurso.

Nessa oportunidade, orientamos os filiados a: quando estiverem submetidos a situações de conflitos com usuários, tomarem a cautela de documentar e registrar toda a ação, a fim de instruir a defesa em procedimentos disciplinares e em casos como o ocorrido, embasar ações regressivas contra os usuários que praticarem qualquer abuso de direito. 

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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