NOTA - TURMA RECURSAL ANULA SENTENÇA QUE HAVIA EXTINGUIDO AÇÃO DE FILIADO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as), 

O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Rosa, conquistou mais uma relevante vitória em favor de um de nossos sindicalizados, desta vez perante a Turma Recursal da Justiça Federal em Minas Gerais.

No caso em análise, o Juizado Especial Federal de Manhuaçu/MG havia extinguido, sem resolução do mérito, ação proposta por servidor que pleiteava valores referentes a deslocamentos diários de exercícios anteriores, sob o fundamento de ausência de comprovante de endereço atualizado.

Contudo, demonstramos que:

  • o servidor público possui domicílio necessário no local em que exerce suas funções, nos termos do artigo 76 do Código Civil;
  • constavam nos autos comprovantes emitidos pela própria Superintendência Regional da PRF/MG atestando sua lotação funcional;
  • mesmo que inexistentes tais documentos, o artigo 319 do CPC apenas exige a indicação do endereço do autor na petição inicial, não havendo necessidade de juntada de comprovante específico;
  • ainda que houvesse alguma irregularidade formal, o juiz deveria ter concedido prazo para correção, nos termos dos artigos 317 e 321 do CPC.

Diante desses fundamentos, a Turma Recursal deu provimento ao recurso inominado interposto pelos advogados do SINPRF/MG, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da demanda.

A decisão reafirma princípios essenciais do processo civil, como o direito de acesso à justiça, a primazia do julgamento de mérito e o dever do magistrado de oportunizar às partes manifestar-se antes de decidir sobre a extinção da ação.

Mais uma vez, a atuação técnica e diligente da equipe jurídica do SINPRF/MG reverteu uma injustiça, garantindo ao servidor a continuidade da defesa de seus direitos.

Estamos atentos e firmes na defesa de seus direitos. O SINPRF/MG segue ao lado de seus sindicalizados, sempre lutando por suas conquistas.

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


Compartilhe a publicação:   

Continue lendo: