NOTA – TRF6 RECONHECE QUE ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE MAJORAR PENALIDADE DISCIPLINAR PARA EVITAR A PRESCRIÇÃO
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em reexame necessário de decisão proferida em ação acompanhada pelos advogados Dr. Jarbas Arêdes, Dr. Leandro Vieira e Dr. Raphael Rosa reconheceu que em sede de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a administração não pode majorar a penalidade a ser aplicada visando evitar a prescrição.
No caso em exame a conduta do PRF foi tipificada como violação de dever funcional passível de advertência, a Comissão sugeriu à época a aplicação de advertência que estaria prescrita, contudo ao proferir a decisão, a Autoridade julgadora majorou a penalidade para suspensão de dois dias, que neste caso não estaria prescrita.
Nossos Advogados ingressaram com ação à época para anular a decisão, destacando que a decisão no PAD deve seguir o relatório da comissão processante, exceto quando este for flagrantemente contrário à prova dos autos. A sentença reconheceu a nulidade da majoração da penalidade, e foi objeto de recursos e reexame necessário.
Ao analisar o processo, a Relatora Desembargadora Federal, destacou que a Portaria contrariou o parecer da comissão de sindicância e fixou a penalidade de suspensão por 02 (dois) dias sem que houvesse fundamentação para o afastamento da ocorrência da prescrição, estando portanto evidente a ilegalidade do ato.
Decisões dessa natureza são de vital importância para a construção de uma jurisprudência sólida que proteja os servidores de eventuais excessos da administração, e o precedente jurisprudencial criado, poderá ser utilizado em diversos casos similares.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG