NOTA – TRF6 RECONHECE EM AÇÃO COLETIVA DO SINPRF/MG O DIREITO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS AO CÔMPUTO COMO HORA DE TRABALHO DOS ATENDIMENTO A CONVOCAÇÃO PARA DEPOR EM PROCESSOS JUDICIAIS COM DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIÁRIAS
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
O SINPRF/MG conquistou por meio dos advogados Dr. Jarbas Arêdes, Dr. Leandro Vieira e Dr. Raphael Rosa, importante vitória em favor da categoria em mandado de segurança coletivo que teve sentença favorável para reconhecer o direito dos filiados a terem o período em que cumprem requisições judiciais relativas às suas atividades computado como de efetivo serviço para todos os efeitos, bem como o direito ao recebimento de diárias quando o atendimento a tais requisições ocorrer fora da lotação do servidor e implicar em ônus para o mesmo.
A União recorreu da sentença para apreciação do Tribunal Regional da 6ª Região que negou provimento à apelação e confirmou a sentença. O voto condutor destacou o seguinte:
“O comparecimento em juízo, para o policial, não é um ato cívico eventual, mas um desdobramento direto e indissociável de suas atribuições funcionais.
A Lei 8.112/90, em seu artigo 102, inciso VI, é clara ao considerar como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de "júri e outros serviços obrigatórios por lei".
A convocação judicial para prestar depoimento sobre fatos relacionados ao cargo é, inequivocamente, um serviço obrigatório por lei.
Ignorar tal realidade e exigir que o servidor cumpra essa obrigação durante seu período de folga, sem qualquer forma de compensação, representa uma penalidade indevida pelo bom cumprimento de seu dever. Impõe-se ao servidor uma jornada de trabalho adicional e não remunerada, em afronta ao princípio da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração.”
A União apresentou Embargos de Declaração para sanar omissão que alega ter no julgado, e o processo segue sendo acompanhado por nosso Departamento Jurídico, mas o julgamento do Tribunal é um enorme ganho para nossos filiados e para toda categoria da PRF no Brasil.
O SINPRF/MG está sempre atento às demandas jurídicas, acompanhando de perto todas as alterações jurisprudenciais, sempre atentos e atualizados na busca de uma prestação jurisdicional vantajosa a nossos filiados.
Estamos atentos e firmes na defesa de seus direitos. O SINPRF/MG segue ao lado de seus sindicalizados, sempre lutando por suas conquistas.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG