NOTA - TRF1 RECONHECE DIREITO DE SERVIDORA DA PRF À CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM QUE ESTAVA SUB JUDICE DE UM CONCURSO, PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL NO CONCURSO POSTERIOR EM QUE FOI APROVADA

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as), 


O SINPRF/MG, por meio dos advogados Dr. Jarbas Arêdes, Dr. Leandro Vieira e Dr. Raphael Rosa, obteve importante vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em favor de filiada que, tendo sido sub judice de um concurso, ingressou definitivamente na PRF em concurso posterior.

A União havia recorrido sustentando que a segunda posse da servidora, decorrente de novo concurso público, configuraria novo vínculo autônomo, impedindo o aproveitamento do tempo anterior, por suposta necessidade de retorno ao padrão inicial da carreira.

No entanto, nosso jurídico refutou os argumentos, de forma técnica, destacando que a servidora exerceu ininterruptamente o mesmo cargo, com funções idênticas, sem qualquer solução de continuidade, que o tempo de serviço público federal deve ser contado para todos os efeitos, não fazendo distinção entre provimentos derivados de concursos diferentes e que a interpretação meramente formal às normas jurídicas acabam por contrariar os princípios da razoabilidade, isonomia, especialmente quando há efetiva prestação do serviço durante todo o período.

Os fundamentos foram colhidos pela  2ª Turma do TRF1, foram mantidos todos os efeitos da sentença, garantindo à servidora o cômputo do tempo de serviço no período sub judice, a progressão funcional correspondente e o reconhecimento definitivo da continuidade do exercício funcional.

O SINPRF/MG permanece vigilante e atuante na defesa dos direitos de seus filiados, assegurando que decisões judiciais e normas legais sejam aplicadas corretamente, sempre em respeito às garantias e prerrogativas da categoria.

Estamos atentos e firmes na defesa de seus direitos. O SINPRF/MG segue ao lado de seus sindicalizados, sempre lutando por suas conquistas.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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