NOTA - TRF1 RECONHECE DIREITO DE FILIADO AO RECEBIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS ADQUIRIDAS NO PERÍODO EM QUE FOI MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS E FIXA IMPORTANTE PRECEDENTE QUE PODE BENEFICIAR TODA CATEGORIA
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
Os advogados do SINPRF/MG Dr. Jarbas Arêdes, Dr. Leandro Vieira e Dr. Raphael Rosa ingressaram com ação judicial em favor de filiado, que antes do ingresso na PRF havia servido às Forças Armadas e lá adquirido o direito ao gozo de licença prêmio, porém, passou toda sua carreira sem gozar das licenças adquiridas, tampouco usou o período para aposentadoria.
A sentença reconheceu o direito à conversão em pecúnia dos períodos não gozados de licença especial, determinando o pagamento com incidência de juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A União recorreu da sentença, contudo em seu voto condutor, o Desembargador Federal Rui Gonçalves do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, destacou que nos termos do entendimento consolidado no STJ:
“... o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço”
Assim sendo manteve a sentença e a consequente condenação da União ao pagamento.
Importante destacar que o precedente consolida o entendimento de que a conversão em pecúnia da licença prêmio independe de comprovação por parte do servidor de que a licença não foi gozada por necessidade de serviço, tese que beneficia muito aqueles servidores que se enquadram nos critérios para o recebimento em pecúnia da licença prêmio, quais sejam, tendo as adquirido ao longo da carreira, não gozou das licenças nem as utilizou em dobro para a aposentadoria.
Estamos atentos e firmes na defesa de seus direitos. O SINPRF/MG segue ao lado de seus sindicalizados, sempre lutando por suas conquistas.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG