Nota - TRF1 RECONHECE DIREITO À INTEGRALIDADE PARA PRFS QUE INGRESSARAM NA INSTITUIÇÃO ENTRE 2013 E 2019
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região manteve a sentença de 1ª instância, em favor do SINPRF/MG, que assegura aos servidores que ingressaram na carreira entre 2013 e 2019 a permanência no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com direito à integralidade.
O processo em que o SINPRF-MG e demais sindicatos do sistema sindical da PRF são os autores visa o afastamento do regime de previdência complementar instituído pela Lei n. 12.618/12 para os policiais rodoviários federais admitidos após 04/02/2013.
O Acórdão reconheceu que dada a previsão de aposentadoria especial ao PRF estabelecido pela EC 51/85 a integralidade está garantida, sem a limitação do teto do RGPS e sem a necessidade de adesão compulsória ao regime complementar da Funpresp-Exe.
Contudo, o acórdão não reconheceu a paridade, por ela não estar assegurada na LC 51/85, essa parte da decisão será objeto de recurso. Vejamos:
A decisão foi um passo muito importante nessa luta, mas não atende aos anseios pretendidos. O processo segue seu trâmite com interposição de recurso segundo a Banca contratada.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG