NOTA - TRF1 CONSOLIDA ENTENDIMENTO SOBRE A PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE NO SISNAR

Caros (as) sindicalizados (as), 


O  Tribunal Regional Federal da Primeira Região confirmou uma decisão proferida em um processo de 2013 interposto pelo SINPRF/MG, que questionava o SISNAR II, acompanhado desde então pelo Dr. Jarbas Arêdes.


À época o limitador de saída das Regionais desclassificava os interessados em remoções ao limitar o número de saídas de cada Regional, o que por consequência, gerava a possibilidade de que a vaga pretendida pudesse ser  preenchida por servidores com menos tempo de serviços prestados à PRF e que estivessem lotados em Regionais cujo limitador de saída fosse menor.


Foi concedida a Liminar em Mandado de Segurança e o servidor foi removido ainda em 2013, a decisão foi confirmada em sentença, por sua vez o Tribunal deixou de conhecer o recurso de Apelação por perda do interesse recursal, diante da consolidação da remoção. 


Os temas e desdobramentos deste processo criam um importante precedente para remoções futuras pelo SISNAR, e possíveis ações que visem garantir a prevalência da antiguidade sobre eventuais outros critérios a serem criados pela Administração, inclusive e principalmente o limitador de saídas de Regionais.   


Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


Quaisquer dúvidas entrem em contato com o SINPRF/MG.

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 



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