Nota- Transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção de aposentadorias e de pensões para o Ministério da Economia
Caros (as) sindicalizados (as),
A FENAPRF através solicitou uma Nota Técnica ao Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues sobre a Portaria ME nº 3.031, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos gerais para a transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção de aposentadorias e de pensões do Regime Próprio de Previdência Social dos órgãos da administração pública federal direta para o Ministério da Economia.
Após estudos, o referido escritório por hora, não enxergou nenhum prejuízo imediato à categoria PRF.
Em anexo, segue o Ofício enviado ao nosso sindicato, bem como, a referida Nota Técnica elaborada.
1- Nota Técnica
2- Ofício Circular n° 09/2021-DJUR/FENAPRF - Portaria ME nº 3031, de 19 JAN 21
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