Nota- Transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção de aposentadorias e de pensões para o Ministério da Economia

Caros (as) sindicalizados (as),

A FENAPRF através  solicitou uma Nota Técnica ao Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues sobre a Portaria ME nº 3.031, de 19 de março de 2021,  que dispõe sobre os procedimentos e requisitos gerais para a transferência dos serviços de concessão, pagamento e manutenção de aposentadorias e de pensões do Regime Próprio de Previdência Social dos órgãos da administração pública federal direta para o Ministério da Economia.

Após estudos, o referido escritório por hora, não enxergou nenhum prejuízo imediato à categoria PRF.

Em anexo, segue o Ofício enviado ao nosso sindicato, bem como, a referida Nota Técnica elaborada. 

1- Nota Técnica

2-  Ofício Circular n° 09/2021-DJUR/FENAPRF - Portaria ME nº 3031, de 19 JAN 21


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.




Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


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