Nota – Superior Tribunal de Justiça entende que a ação dos 3,17% deva ter o marco temporal até 2006

Caros (as) sindicalizados (as)

por intermédio da brilhante atuação do advogado,  Dr Rodrigo de Victor, e acompanhamento do Diretor Jurídico, Dr Luciano Machado, obtivemos uma brilhante decisão a nosso favor de que os cálculos da ação dos 3,17% deva ir até Junho/2006.

Veja a decisão contida no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.521.579 - DF (2019/0151664-4) de 14/08/2019:

Assim, não havendo a Lei 9.654/1998 operado reestrutuação da carreira dos Policiais Rodoviários Federais nem aumentado o vencimento básico do Servidor, não há como se concluir que o reajuste no percentual de 3,17% tenha sido incorporado pelas alterações na sistemática de remuneração dos Policiais Rodoviários Federais promovidas pela Lei 9.654/1998. O marco final a ser considerado é a entrada em vigor da MP 305/2006, convertida na Lei 11.358/2006, quando a carreira dos Policiais Rodoviários Federais foi efetivamente reestruturada.

Havia-se um entendimento que tais cálculos deveriam ser até o ano de 1.998. Contudo, tal entendimento foi superado agora por essa decisão do STJ, acima citada.

Iremos, agora lutar para que os efeitos de tal decisão atinja todos os nossos sindicalizados que ingressaram na PRF  até a data de Junho/2006  e não somente aqueles quando da propositura da ação. 

Estamos também acompanhando o julgamento do Tema 810 no STF afim de possamos fazer jus a uma taxa de correção monetária mais adequada ao caso.

Lembrando que para acompanhar  nossa ação dos 3,17% é só acessar o link a seguir, bem como, todas as notícias dessa ação na nossa página na internet: CLIQUE AQUI .

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRFMG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp : 31-984550061

Email:  juridico@sinprfmg.org.br


DIRETORIA JURÍDICA SINPRF/MG – Luciano Machado 

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