Nota – SINPRF/MG juntamente com o sistema sindical anula alguns itens relacionados à licença capacitação
Caros (as)
sindicalizados (as),
O SINPRF/MG já estava ajuizando algumas ações individuais em favor dos
nossos sindicalizados contra o Decreto 9.991/2019 que trata da licença
capacitação.
Agora em litisconsorte com a Federação Nacional dos Policiais
Rodoviários Federais – FenaPRF, ajuizou ação objetivando anular disposições
instituídas pelo Decreto n° 9.991, de 2019, que trata do direito à licença para
capacitação, bem como para assegurar que os servidores não sejam impedidos da
fruição dos períodos já adquiridos.
Nessa ação o magistrado atendeu ao pedido e deferiu parcialmente o
pedido liminar, para assegurar aos substituídos que formularam requerimento de
licença a suspensão do respectivo prazo de gozo enquanto não examinados os
pleitos pela autoridade administrativa. Tal decisão cabe recurso.
Segundo
o advogado da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados): “os períodos
de fruição de licença capacitação não são acumuláveis, de modo que, completado
um novo período aquisitivo de licença (cinco anos), o servidor perde o direito
ao gozo da licença anterior. Ocorre que, embora a concessão esteja circunscrita
na hipótese de interesse da Administração Pública, os servidores não podem ser
prejudicados pela inércia na análise dos requerimentos”.
Para
acompanhar o processo: nº 1072687-74.2020.4.01.3400 (TRF1 -SJDF).
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG