Nota – SINPRF/MG juntamente com o sistema sindical anula alguns itens relacionados à licença capacitação

Caros (as) sindicalizados (as),

O SINPRF/MG já estava ajuizando algumas ações individuais em favor dos nossos sindicalizados contra o Decreto 9.991/2019 que trata da licença capacitação.

Agora em litisconsorte com a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF, ajuizou ação objetivando anular disposições instituídas pelo Decreto n° 9.991, de 2019, que trata do direito à licença para capacitação, bem como para assegurar que os servidores não sejam impedidos da fruição dos períodos já adquiridos.

Nessa ação o magistrado atendeu ao pedido e deferiu parcialmente o pedido liminar, para assegurar aos substituídos que formularam requerimento de licença a suspensão do respectivo prazo de gozo enquanto não examinados os pleitos pela autoridade administrativa. Tal decisão cabe recurso.

Segundo o advogado da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados): “os períodos de fruição de licença capacitação não são acumuláveis, de modo que, completado um novo período aquisitivo de licença (cinco anos), o servidor perde o direito ao gozo da licença anterior. Ocorre que, embora a concessão esteja circunscrita na hipótese de interesse da Administração Pública, os servidores não podem ser prejudicados pela inércia na análise dos requerimentos”.

Para acompanhar o processo: nº 1072687-74.2020.4.01.3400 (TRF1 -SJDF).

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.




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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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