Nota – SINPRF/MG juntamente com o sistema sindical ajuíza ação contra a realização da CAP – Ciclo de Atualização Policial

Caros (as) sindicalizados (as),

o SINPRF/MG na defesa de seus sindicalizados requereu  à Justiça  para que os Policiais Rodoviários Federais não sejam obrigados a participarem presencialmente do Ciclo de Atualização Policial – CAP a partir do mês de março de 2021, tendo em vista os riscos pandemia da Covid-19.

É inquestionável que, em tempos ordinários, a atualização profissional do servidor público é sempre necessária e bem-vinda, sendo que, pela própria natureza das atividades, a presença do policial é justificável. No entanto, considerando a excepcionalidade do momento mundialmente vivido, impõe-se o cuidado de se manter apenas os serviços essenciais, urgentes e inadiáveis, sendo dispensável a atualização dos conhecimentos já adquiridos pelos policiais quando do ingresso e no decorrer da carreira pública.

Assevera  a Banca contratada que :  “a atividade policial é imprescindível nesta época, e a categoria não se furtou da sua vocação constitucional desde o início da pandemia, o que resultou, inclusive, no aumento de apreensões de drogas no período. Isso não significa que essa categoria não seja merecedora de cuidados do administrador em relação à sua saúde, pois trata-se de seres humanos igualmente vulneráveis ao contágio e, por isso, devem ser preservados dos riscos sempre que possível for”.

Para acompanhar o processo: nº 1013956-51.2021.4.01.3400(TRF1 - JFDF).

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

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E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br


 Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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