Nota – SINPRF/MG juntamente com o sistema sindical ajuíza ação contra a realização da CAP – Ciclo de Atualização Policial
Caros (as)
sindicalizados (as),
o SINPRF/MG na defesa de seus sindicalizados requereu à Justiça
para que os Policiais
Rodoviários Federais não sejam obrigados a participarem presencialmente do
Ciclo de Atualização Policial – CAP a partir do mês de março de 2021, tendo em vista os riscos pandemia da Covid-19.
É inquestionável que,
em tempos ordinários, a atualização profissional do servidor público é sempre
necessária e bem-vinda, sendo que, pela própria natureza das atividades, a
presença do policial é justificável. No entanto, considerando a
excepcionalidade do momento mundialmente vivido, impõe-se o cuidado de se
manter apenas os serviços essenciais, urgentes e inadiáveis, sendo dispensável
a atualização dos conhecimentos já adquiridos pelos policiais quando do
ingresso e no decorrer da carreira pública.
Assevera a Banca contratada que : “a atividade policial é imprescindível nesta
época, e a categoria não se furtou da sua vocação constitucional desde o início
da pandemia, o que resultou, inclusive, no aumento de apreensões de drogas no
período. Isso não significa que essa categoria não seja merecedora de cuidados
do administrador em relação à sua saúde, pois trata-se de seres humanos
igualmente vulneráveis ao contágio e, por isso, devem ser preservados dos
riscos sempre que possível for”.
Para
acompanhar o processo: nº 1013956-51.2021.4.01.3400(TRF1 - JFDF).
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
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