Nota - SINPRF/MG CONSEGUE GARANTIR O TELETRABALHO A POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

Caros (as) sindicalizados (as), 


O Departamento Jurídico do SINPRF/MG conseguiu importante vitória em ação individual a favor de um de seus filiados, garantindo-lhe o direito de exercer suas atividades em teletrabalho.


Trata-se de filiado que, durante a vigência da IN 12/2020/PRF, requereu administrativamente que lhe fosse concedido o teletrabalho durante o período em que acompanharia sua esposa, também servidora pública federal, em missão no exterior. 


Durante o trâmite do processo administrativo, foi publicada a Portaria DG/PRF nº 435, de 14 de abril de 2022, que informou a suspensão da IN nº 12 por tempo indeterminado, o que ocorreu em virtude da publicação da Portaria nº 58/2022, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Nesta Portaria, o Ministro da Justiça suspendeu por tempo indeterminado a implementação do Programa de Gestão de que trata a Portaria MJSP nº 423, de 24 de novembro de 2021.


Essa situação acabou por prejudicar o sindicalizado, uma vez que sua esposa já se encontrava “portariada” e a família já havia tomado todas as providencias para a mudança temporária para o exterior, além de aluguel de moradia, aquisição de passagens e etc.


Visando garantir o direito do nosso sindicalizado em se manter trabalhando durante o período em que estivesse fora do país, o Dr. Jarbas Arêdes ajuizou ação com pedido de tutela antecedente, a ser apreciado antes da viagem. 


Após a distribuição da ação foi publicado o Decreto 11.072/22, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, contudo suas regras passariam a vigorar apenas a partir de 01/06/2022 e dependeriam de regulamentação do órgão. 


A viagem da família ocorreria antes mesmo da entrada em vigor do decreto, contudo seus fundamentos foram utilizados para reforçar a concretude do direito.


Dois dias antes da data marcada para a viagem, foi proferida decisão concedendo ao servidor o direito de se manter em teletrabalho, até que a administração conclua o processo administrativo e regulamente internamente o Programa de Gestão de Desempenho, o que viabilizou a viagem da família.


Nosso Departamento Jurídico está sempre atento às demandas de nossos filiados, sejam elas individuais e/ou coletivas e preparado para solucioná-las, visando-lhes garantir uma boa qualidade de vida e de trabalho. 


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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