Nota – SINPRF/MG conquista vitória em favor de sindicalizado aposentado
O SINPRF/MG, através dos advogados, Dr Jarbas Arêdes e Dr Leandro Vieira, conquistou a vitória em mais uma ação.
Trata-se de um Policial Rodoviário Federal aposentado de forma voluntária com proventos integrais em 1996. Contudo, o TCU – Tribunal de Contas da União - questionou a validade em razão da utilização de tempo de serviço como menor aprendiz.
Assim sendo, em 15/03/2019 o sindicalizado recebeu o ofício determinando que fizesse a opção entre retornar ao trabalho para completar seu tempo de serviço considerado inválido ou receber seus proventos de aposentadoria de forma proporcional.
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG foi acionado e logo os advogados propuseram a ação a qual foi concedida tutela de urgência, garantindo ao filiado o recebimento integral de seus proventos até decisão final.
O Juiz julgou o pedido procedente, confirmando a decisão de tutela de urgência para reconhecer a preclusão do direito do TCU de questionar a legalidade da aposentadoria, após tantos anos.
Inconformada a União recorreu da sentença, porém foi mantido o direito do recebimento dos proventos integrais até o julgamento definitivo da ação.
A Diretoria Jurídica do SINPRF/MG ressalta que continua trabalhando, em conjunto com sua equipe, para que a prestação de serviço seja sempre a melhor possível a fim de atender e lutar pelos direitos dos sindicalizados.
O SINPRF/MG sempre buscará auxiliá-los nessas demandas.
Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:
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DIRETORIA JURÍDICA SINPRF/MG – Luciano Machado