Nota – SINPRF/MG conquista vitória em favor de sindicalizado aposentado

O SINPRF/MG, através dos advogados, Dr Jarbas Arêdes e Dr Leandro Vieira, conquistou a vitória em mais uma ação. 

Trata-se de um Policial Rodoviário Federal aposentado de forma voluntária com proventos integrais em 1996. Contudo, o TCU – Tribunal de Contas da União -  questionou a validade em razão da utilização de tempo de serviço como menor aprendiz. 

Assim sendo, em 15/03/2019 o sindicalizado recebeu o ofício determinando que fizesse a opção entre retornar ao trabalho para completar seu tempo de serviço considerado inválido ou receber seus proventos de aposentadoria de forma proporcional. 

O Departamento Jurídico do SINPRF/MG foi acionado e logo os advogados propuseram a ação a qual foi concedida tutela de urgência, garantindo ao filiado o recebimento integral de seus proventos até decisão final.

O Juiz julgou o pedido procedente, confirmando a decisão de tutela de urgência para reconhecer a preclusão do direito do TCU de questionar a legalidade da aposentadoria, após tantos anos.

Inconformada a União recorreu da sentença, porém foi mantido o direito do recebimento dos proventos integrais até o julgamento definitivo da ação.    

A Diretoria Jurídica do SINPRF/MG ressalta que continua trabalhando, em conjunto com sua equipe, para que a prestação de serviço seja sempre a melhor possível a fim de atender e lutar pelos direitos dos sindicalizados.

O SINPRF/MG sempre buscará auxiliá-los nessas demandas.

Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:

Informações: 0800 283 0076 ou 31-3388-6101 – Falar com o Jurídico.

DIRETORIA JURÍDICA SINPRF/MG – Luciano Machado

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