Nota – SINPRF/MG conquista uma importante vitória jurídica em relação ao tempo de serviço prestado a Centro de Formação de Oficiais da Reserva - CPOR

Caros (as) sindicalizados (as), 

O SINPRF/MG, através dos advogados, Dr Jarbas Arêdes e Dr Leandro Vieira, conquistou   vitória em mais uma ação judicial que pode gerar precedente importante a favor de outros filiados e servidores da União na mesma situação. 

O sindicalizado, foi aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte – CPOR/BH. Quando ingressou na PRF, tentou averbar seu tempo de serviço militar contudo, a certidão que foi expedida, computou o tempo a razão de dois dias de trabalho para um certificado.

Foi então proposta ação judicial contra a União, mediante sólida e precisa tese jurídica desenvolvida por nossos profissionais, requerendo a retificação do tempo de serviço relativo ao curso CPOR.

O Juiz da 2ª Vara Federal de Patos de Minas reconheceu a tese jurídica e deu procedência ao pedido para condenar a União “à obrigação de averbar tempo de serviço militar exercido pela parte autora como aluno do CPOR/BH, no período de 18/01/1993 a 05/12/1993, para todos fins, exceto para inatividade, computando de modo integral (dia a dia).”

Desse modo, caso algum filiado tenha sua situação similar a esta, entrar em contato com nossos advogados para que seja ajuizada a ação imediatamente. 

A Diretoria Jurídica do SINPRF/MG ressalta que continua trabalhando, em conjunto com sua equipe, para que a prestação de serviço seja sempre a melhor possível a fim de atender e lutar pelos direitos dos sindicalizados o SINPRF/MG sempre buscará auxiliá-los nessas demandas.

Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:

Informações: 0800 283 0076 ou 31-3388-6101 – Falar com o Jurídico.

DIRETORIA JURÍDICA SINPRF/MG – Luciano Machado

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